Anúncios


sexta-feira, 26 de março de 2010

Correio Forense - TST nega HC para acusado de tentativa de homicídio foragido desde 2004 - Direito Penal

25-03-2010 16:30

TST nega HC para acusado de tentativa de homicídio foragido desde 2004

Seguindo o voto da relatora do processo, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, na manhã desta quarta-feira (24), Habeas Corpus (HC 97462) para L.H.B.S., acusado de duas tentativas de homicídio em abril de 2004, em Porto Alegre (RS). Segundo a denúncia, o réu, juntamente com outros acusados, tentou assassinar duas pessoas, com uso de arma de fogo, para supostamente acobertar seu envolvimento com o tráfico de drogas.

A defesa disse que o decreto prisional, datado de 2004, não estaria devidamente fundamentado, e teria sido complementado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Além disso, sustentou o defensor, existem precedentes do próprio STF no sentido de que só a gravidade do crime não pode fundamentar a prisão preventiva. Alega, ainda, que o decreto prisional não teria individualizado a conduta de cada um dos acusados.

A defesa pedia, no habeas, que o acusado pudesse exercitar seu direito de defesa em liberdade, mediante termo de compromisso de comparecer a todos os atos do processo. Segundo o Ministério Público, L.H. teria fugido antes mesmo da decretação de sua prisão preventiva. Tanto que, ainda em 2004, ele teve que ser citado por meio de edital, uma vez que não foi localizado.

STJ

Ao negar o pedido da defesa, a ministra Cármen Lúcia explicou que não se podia falar em complementação do decreto pelo Superior Tribunal de Justiça, como diz o advogado. Nesse sentido, a relatora leu trechos da decisão da 6ª Turma do STJ, para demonstrar que aquela corte superior apenas confirmou os fundamentos do decreto de prisão preventiva, principalmente visando à garantia da ordem pública e à aplicação da lei penal.

Outro argumento da relatora foi de que L.H. encontra-se foragido para frustrar a aplicação da lei penal, principalmente levando-se em conta que o réu evadiu-se antes mesmo da decretação da prisão. A ministra explicou que esse comportamento do acusado, de permanecer foragido para escapar à aplicação da lei penal, é motivo suficiente para manutenção da custódia preventiva, conforme jurisprudência da Corte.

Cármen Lúcia citou ainda precedentes do STF no sentido de que a periculosidade do réu, conforme relatado no presente caso, pode ser considerada fundamento idôneo para fundamentar decreto prisão preventiva.

Fonte: STF


A Justiça do Direito Online


Correio Forense - TST nega HC para acusado de tentativa de homicídio foragido desde 2004 - Direito Penal

 



 

Technorati Marcas: : , , , ,

 

 

BlogBlogs Marcas: : , , , ,

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário