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sexta-feira, 26 de março de 2010

Correio Forense - Novo julgamento absolve acusado de matar para se vingar do namorado da vítima - Direito Penal

25-03-2010 08:00

Novo julgamento absolve acusado de matar para se vingar do namorado da vítima

O Tribunal do Júri de Sobradinho julgou, pela segunda vez, o réu Victor Chalis Flores. Em novo julgamento, o réu foi absolvido da acusação por negativa de autoria. No primeiro julgamento Chalis foi condenado a 14 anos e seis meses de prisão, pela participação no assassinato de Ledzelma Ferreira dos Reis. Ele recorreu e conseguiu anular o julgamento na Segunda Instância do Tribunal, por falta de provas.

O acusado foi submetido a julgamento como incurso no artigo 121, §2º, incisos I e IV, do Código Penal Brasileiro - homicídio qualificado por motivo torpe e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, porque ela foi imobilizada por outros réus, enquanto um deles a atacava com o facão.

Após o interrogatório do acusado e os debates orais, a Promotoria de Justiça não mais sustentou os pedidos expressos na pronúncia, pedindo a absolvição do acusado pela negativa de autoria e por falta de provas de sua participação no crime. A Defesa, mais uma vez, pleiteou a absolvição, sustentando a tese da negativa de autoria. O Corpo de Jurados, por maioria, não reconheceu ser o acusado o autor do delito.

Em conformidade à decisão do Corpo de Jurados, o juiz-presidente da sessão, Domingos Sávio Reis de Araújo, absolveu Victor Chalis Flores do crime que lhe foi atribuído, julgando improcedente a pretensão punitiva do Estado.

Fonte: TJDF


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