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sábado, 27 de março de 2010

Direito do Estado - STF arquiva mandado de segurança contra ato do CNJ que transferiu servidora do TJ-PB para o interior - Direito Público

25/3/2010
STF arquiva mandado de segurança contra ato do CNJ que transferiu servidora do TJ-PB para o interior

Foi arquivado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) Mandado de Segurança (MS 28569) em que a servidora pública Macia Cristini de Almeida Bezerra, técnica judiciária do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB), tentava suspender decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou a sua remoção para a Comarca de Pombal, interior do estado. A decisão é do ministro Ricardo Lewandowski.

O argumento da defesa era de que a portaria que determinou a remoção fere o direito líquido e certo da servidora de acompanhar o marido, que também é servidor do Judiciário estadual e foi transferido para Bayeux, região metropolitana da capital, João Pessoa. Inicialmente, os dois trabalhavam na Comarca de Pombal, mas, em 2006 o marido foi removido para João Pessoa e, posteriormente, Macia Cristini também conseguiu ser transferida para a capital.

Por determinação do Conselho Nacional de Justiça, o TJ-PB a devolveu para a Comarca de Pombal, enquanto o marido foi transferido para Bayeux. Sua defesa afirma que a decisão é abusiva e inconstitucional, uma vez que ignorou a "prevalência da unidade familiar em localidade condizente com a compatibilidade do núcleo socioafetivo".

O relator observou que a impetração não se insurge contra ato do CNJ, "porquanto dotado de generalidade e abstração", mas contra o ato do Tribunal de Justiça da Paraíba que implementou determinação do CNJ e, por isso, analisou concretamente "os critérios determinantes de seu delineamento, fato reconhecido pela própria impetrante".

"Não está em questão o fato de se devolver servidores requisitados que não exerçam cargo comissionado ou função de confiança, mas a forma de implementação dessa determinação, ou seja, a individualização desse comando com a devida observância dos preceitos constitucionais invocados, de competência inconteste, a meu ver, do Tribunal paraibano", explicou o ministro Ricardo Lewandowski, ao citar caso semelhante nos autos do MS 28464. O relator arquivou o MS, ficando prejudicado o exame do pedido liminar.


TV Justiça  
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