22-03-2010 15:30Conflito de competência será distribuído pela regra da prevenção
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A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que na distribuição de conflitos de competência observar-se-ão as regras de prevenção estabelecidas no Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Ressalvam-se, entretanto, os feitos já distribuídos, os quais deverão ser solucionados pelos atuais relatores.
O entendimento foi firmado em questão de ordem suscitada no julgamento de petição em conflito de competência envolvendo o leilão da fazenda Piratininga, de propriedade da Agropecuária Vale do Araguaia Ltda, em execução trabalhista movida pelo Ministério Público do Trabalho contra a Vasp.
Durante o julgamento, os ministros identificaram que a distribuição automática dos processos que envolvem um único grupo econômico, e onde se discute a competência do juízo da recuperação judicial ou dos juízos trabalhistas e cíveis, estava tumultuando o andamento dos processos, já que os conflitos eram distribuídos para todos os integrantes do colegiado.
Assim, por unanimidade, a Seção deliberou que a distribuição de conflitos de competência envolvendo grupos econômicos, como Vasp, Varig, Guintex e outros, será feita por prevenção para um único relator.
Fonte: STJ
A Justiça do Direito Online
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sexta-feira, 26 de março de 2010
Correio Forense - Conflito de competência será distribuído pela regra da prevenção - Direito Constitucional
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