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quinta-feira, 1 de abril de 2010

Correio Forense - Amigos Unidos é condenada a pagar pensão provisória a vítima de acidente de trânsito - Direito Previdenciário

31-03-2010 11:00

Amigos Unidos é condenada a pagar pensão provisória a vítima de acidente de trânsito

A Transportes Amigos Unidos terá que pagar uma pensão mensal provisória, no valor de R$ 1,5 mil, a Guenia Bunchaft, vítima de acidente de trânsito ocorrido em 2008, em Botafogo, Zona Sul da cidade, quando foi atropelada por um ônibus da empresa no meio fio de uma calçada. A professora universitária de Psicologia teve, na ocasião, várias lesões graves no braço e mão direitos, além de escoriações generalizadas que a afastaram de suas atividades profissionais e que a deixaram temporariamente inválida. A decisão é do desembargador Maurício Caldas Lopes, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que negou recurso da empresa e confirmou a decisão da 1ª instância.

 Segundo o relator do agravo de instrumento interposto pela Amigos Unidos, a liminar da 49ª Vara Cível da comarca da capital, que fixou a pensão provisória, não apresenta qualquer dos defeitos mencionados pela empresa, sendo revestida de aparente juridicidade, na medida em que as alegações da autora estão robustamente comprovadas pela documentação reunida nos autos.

 “O registro de ocorrência de que a agravada teria sofrido lesão corporal culposa em virtude do atropelamento na calçada; o histórico médico que prova a fratura exposta de um terço distal do rádio e da ulna, com indicação cirúrgica de urgência; os termos de declaração de duas testemunhas tomados na 10ª DP, em Botafogo, e a solicitação do exame de corpo de delito firmada pelo delegado, além do depoimento pessoal da vítima e das testemunhas, constituem prova inequívoca de suas alegações”, afirmou o magistrado em seu voto.

 Para o desembargador, não é excessivo o valor arbitrado pelo juízo de 1º Grau, concedido em audiência de instrução e julgamento, através de antecipação de tutela, uma vez que foi fixado em metade do salário percebido pela autora da ação pouco antes dela rescindir contrato de trabalho na universidade onde lecionava, sua então empregadora. Foi determinada também que a pensão mensal provisória de R$ 1,5 mil seja paga todo dia dez de cada mês, mediante depósito em conta-corrente.

Fonte: TJRJ


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