31-03-2010 19:00Engano da justiça eleitoral leva à indenização por dano moral
A 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região afirma ter ficado caracterizado dano moral diante do deferimento de registro de candidatura de candidato a vereador diverso do indicado pelo candidato.
Alega o candidato a vereador pela cidade Araguaina/TO que baseou sua campanha em 2000 no número indicado pelo registro da candidatura. Acontece que a justiça eleitoral deferiu o registro com número diverso. Diz ter, assim, direito a indenização por dano moral.
No entendimento do juiz federal convocado Pedro Francisco da Silva, procede o pedido de indenização por dano moral, visto ter o candidato ficado prejudicado porque seus votos foram reduzidos por erro da Justiça Eleitoral, o qual diminuiu sua chance de obter êxito, afetando, consequentemente, seu prestígio político diante dos poucos votos que obteve.
Fonte: TRF 1
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Correio Forense - Engano da justiça eleitoral leva à indenização por dano moral - Direito Eleitoral
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quinta-feira, 1 de abril de 2010
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