27-07-2010 20:00Acusada por tráfico de drogas pede para responder a processo em liberdade
Excesso de prazo é o principal fundamento do pedido de Habeas Corpus (HC 104904) impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF) pela defesa de M.C.A.B., acusada de tráfico de drogas e que se encontra presa preventivamente, sem culpa formada, desde julho de 2009. O advogado pede a concessão de alvará de soltura, para que sua cliente possa responder ao processo em liberdade.
De acordo com o defensor, M.C. é acusada de integrar um grupo que faria tráfico ilícito de entorpecentes em Goiás e no Distrito Federal. O processo culminou na condenação da ré por tráfico de drogas, mas a sentença afastou a aplicação do artigo 40, inciso V, da Lei de Tóxicos (Lei 11.343/06), que trata da interestadualidade das drogas. Com isso, sustenta o advogado, se crime houve, este ficou e deveria ficar sob a jurisdição e competência da autoridade policial e judiciária do estado de Goiás, e não do Poder Judiciário do Distrito Federal, como ocorreu.
Renovação
Ao analisar recurso da defesa, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a nulidade absoluta do processo, e determinou a renovação dos interrogatórios dos acusados, assegurando o direito das defesas dos corréus realizarem reperguntas, resguardando o direito dos interrogados à não-incriminação e ao de permanecerem em silêncio, mantendo os demais atos da instrução. Com isso, diz o defensor, foi reaberta a instrução do processo, sendo que M.C. já está há quase um ano presa preventivamente.
Para o advogado, não se encontram presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, listados no artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP). Além disso, os fatos e as condições da ré não autorizam a presunção de que, em liberdade, ela voltaria a delinquir ou que atentará contra a credibilidade da justiça, argumenta o defensor.
Com estas alegações, a defesa pede que seja determinado o relaxamento da prisão de M.C., com expedição do competente alvará de soltura, ficando a mesma comprometida nos termos dos artigos 327 e 328 (CPP), a comparecer a todos os atos processuais para qual for intimada, como também conta com o apoio da família para se internar, de imediato, em clínica especializada para tratamento antidrogas.
Fonte: STF
A Justiça do Direito Online
Anúncios
quarta-feira, 28 de julho de 2010
Correio Forense - Acusada por tráfico de drogas pede para responder a processo em liberdade - Direito Penal
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário