27-07-2010 21:00SINDJUS contesta decisão do TCU que anulou atos de transposição de cargo no TST sem lei específica
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e Ministério Público da União no Distrito Federal (SINDJUS/DF) impetrou, no Supremo Tribunal Federal (STF), o Mandado de Segurança (MS) 28953 para pedir, em caráter liminar, a suspensão de acórdãos (decisões colegiadas) do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinaram a anulação de atos administrativos do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que efetuaram a transposição de cargo de nível auxiliar para o nível intermediário.
Os atos do TST, de 1997 e 1998, com efeitos retroativos a abril de 1996, beneficiaram servidores ocupantes de cargo de nível auxiliar operacional de serviços diversos, área de apoio, classes A e B (limpeza e conservação) transpostos para o nível intermediário, com mudança do nível de escolaridade exigido, sem lei que autorizasse essa ascensão.
Ao anular os atos, o TCU deu ao TST prazo de 45 dias para anular a reestruturação da categoria, fazendo os servidores beneficiados retornarem à situação anterior, uma vez que ela criou quatro novas classes de nível intermediário no referido cargo, com alteração do nível de escolaridade, sem lei que autorizasse. A corte de contas determinou, também, a realização de diligências nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) para detectar a eventual ocorrência de situações semelhantes.
O SINDJUS recorreu do acórdão inicial do TCU por meio do recurso de embargos de declaração, mas o tribunal de contas rejeitou os embargos e confirmou sua decisão anterior.
Alegações
O SINDJUS alega que o acórdão do TCU de nº 1.300 (decisão inicial), ratificado em junho deste ano pelo acórdão 1.618 (negativa a recurso de embargos de declaração), viola o artigo 54 da Lei 9.784, de 1999. Segundo esse dispositivo, o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
O sindicato alega, ainda, direito líquido e certo adquirido pelos servidores beneficiados e necessidade de preservar a segurança jurídica. Louva-se, nesse argumento, em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e, até, do próprio TCU.
Cita decisões da Suprema Corte em diversos Mandados de Segurança. O primeiro deles é o de nº 26353, relatado pelo ministro Marco Aurélio, que versou sobre situação semelhante de ascensão. Em seu julgamento, o STF aplicou o artigo 54 da Lei 9.784/99. Igual decisão foi tomada pelo Plenário do STF nos Mandados de Segurança 26405, 26628 e 26782, todos eles relatados pelo ministro Cezar Peluso.
No caso do TCU, segundo o SINDJUS, a 1ª Câmara da corte de contas admitiu idêntica reestruturação de carreira, operada pela administração do TRT da 15ª Região.
O sindicato alega, ademais, que igual entendimento já constava do parecer da AGU (Advocacia Geral da União), de agosto de 1999, aprovado pelo Presidente da República e, portanto, vinculando a Administração Federal quanto a seu cumprimento.
Fonte: STF
A Justiça do Direito Online
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quarta-feira, 28 de julho de 2010
Correio Forense - SINDJUS contesta decisão do TCU que anulou atos de transposição de cargo no TST sem lei específica - Direito Constitucional
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