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quarta-feira, 28 de julho de 2010

Correio Forense - Sem invadir competência da PM, TJ diz que Guarda Municipal é legal - Direito Constitucional

24-07-2010 19:00

Sem invadir competência da PM, TJ diz que Guarda Municipal é legal

        

   O Órgão Especial do TJ, considerou constitucional a Lei Complementar n. 135/2006, de Laguna, responsável pela criação da Guarda Municipal naquela cidade. O Ministério Público foi o autor da ação direta de inconstitucionalidade.

   O relator da Adin, desembargador Newton Trisotto, considerou que a Guarda Municipal, desde que restrita ao trabalho de fiscalização do trânsito e às ações de combate aos agressores do meio ambiente, pode funcionar normalmente.

    “O que não pode é invadir esfera de atribuição exclusiva da Polícia Militar”, acrescentou o magistrado. A decisão de improcedência da Adin proposta pelo MP foi tomada por unanimidade de votos.

 

 

 

 

Fonte: TJSC


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