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sábado, 31 de julho de 2010

Direito do Estado - Programa de Responsabilidade Ambiental é estratégico para o TJSE - Direito Público

30/7/2010
Programa de Responsabilidade Ambiental é estratégico para o TJSE

Com o objetivo de conscientizar magistrados, gestores, servidores e terceirizados para o uso racional de energia, água e papel, a Diretoria de Administração do Tribunal de Justiça do Sergipe (TJSE) desenvolve o Projeto de Responsabilidade Ambiental. A iniciativa está alinhada com a Meta Prioritária 6 do Judiciário, que determina a redução em pelo menos 2% o consumo per capita com energia, telefone, papel, água e combustível, tendo como referência o ano de 2009.

De acordo com o diretor de Administração e gestor da Meta 6 no TJSE, Carlos Benjamin Cruz, o maior desafio é quebrar paradigmas. "As pessoas não se importavam com essas questões ligadas à redução no consumo de energia, telefone, água e, principalmente, papel", observou.

O projeto tem como um dos indicadores a redução de 10% do consumo de energia elétrica do Poder Judiciário até 2014. "Para atingir essa meta, além de conscientizar os usuários a desligar as luzes e estações de trabalho ao sair, desativar o ar-condicionado de todos os fóruns e prédios às 17 horas, encaminhamos uma solicitação ao setor de engenharia para realizar um estudo de viabilidade para utilização de energia solar", comentou o diretor.

Com relação ao consumo de água, a meta do projeto é de reduzir, também em 10%, até o final de 2014. "Estamos reativando os poços artesianos nos prédios onde eles existem", explicou Benjamin, acrescentando que no que diz respeito à redução de combustível, estão sendo realizados planejamentos de viagens para que não ocorram deslocamentos desnecessários.

Uma das ações definidas pelo projeto são as reuniões mensais com os supervisores de fóruns e administradores de prédios para a realização de acompanhamento das metas de redução. "Nesses encontros é cobrada a participação efetiva dos gestores no processo. Para isso, foi disponibilizado no sistema, para que juízes, supervisores, secretários e administradores acompanhem o consumo de insumos da sua unidade jurisdicional.


Fonte: TJSE


CNJ  
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