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quarta-feira, 28 de julho de 2010

Correio Forense - Acusados de roubar caixas eletrônicos são condenados - Direito Penal

26-07-2010 06:00

Acusados de roubar caixas eletrônicos são condenados

 

O juiz Marcelo Alberto Chaves Villas, da Vara Criminal de Itaboraí, condenou dois homens acusados de participar do assalto às agências dos bancos Real e Itaú, dentro da Secretaria de Saúde do município, em 21 de maio de 2009. Charles Porte Fernandes e Anderson Fernandes da Costa foram condenados, respectivamente, a 26 anos e seis meses e a 16 anos e seis meses de reclusão em regime fechado.

Segunda a denúncia do Ministério Público, o bando invadiu o prédio da Secretaria de Saúde por volta da 1h30 da madrugada e, depois de render três operários que trabalhavam no local e dois guardas municipais, arrombou, com o auxílio de maçaricos, os caixas eletrônicos. A operação durou cerca de três e os assaltantes fugiram levando um total de R$ 115.502.00 (R$ 85.782,00 do Real e R$ 29.720,00 do Itaú), além de três monitores de LCD e aparelhos celulares das vítimas.

Charles e Anderson foram presos por volta das 14h30 do mesmo dia, por policiais da Delegacia de Roubos e Furtos, na Praça da Bandeira, no Rio de Janeiro, num Fiat Idea. Com Charles foi encontrada a quantia de R$ 710,00, parcialmente queimada, e uma anotação que indicava a divisão do dinheiro roubado. Sob o banco do carona do carro, foi achado um revólver calibre 38 e, na mala do veículo, um dos monitores de LCD roubados.

A dupla já vinha sendo investigada pela DRF por suspeita de integrar uma quadrilha especializada em arrombamentos e roubos a caixas eletrônicos que ocorreram em várias cidades do interior do Estado. Somente em dois caixas eletrônicos instalados dentro da Prefeitura de Petrópolis, foram levados mais de R$ 200.000,00. Porém, na fuga, o bando acabou deixando para trás um capote, no qual havia um papel com vários telefones, um deles registrado em nome da mãe de Charles.

“Todos os depoimentos prestados tanto em sede policial como em juízo, assim como a farta documentação acostada aos autos, não deixam dúvidas alguma, restando provado que os acusados Charles e Anderson participaram da empreitada criminosa que redundou no presente processo”, escreveu o juiz Marcelo Alberto Chaves Villas.

A sentença declarou ainda a perda em favor da União da motocicleta Honda de placa KXZ 2059, avaliada em cerca de R$ 48.000,00, apreendida com acusados no momento da prisão.

 

Fonte: TJRJ


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