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sábado, 31 de julho de 2010

Direito do Estado - CNJ fornece dados para que TSE fiscalize regra que veda doação de cartórios a políticos - Direito Público

29/7/2010
CNJ fornece dados para que TSE fiscalize regra que veda doação de cartórios a políticos

A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) encaminhou ao  Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informações sobre dados cadastrais de cartórios extrajudiciais, incluindo o CNPJ e CPF dos notários e registradores, com o objetivo de garantir a fiscalização da regra que veda  doações  desses profissionais a candidatos ou partidos políticos. A  medida atende à solicitação feita pelo próprio TSE,  já que  resolução  do tribunal  veda esse tipo de doação por parte de  cartórios de serviços notariais e de registro.

 

A medida vai facilitar a fiscalização, por parte do TSE, do cumprimento da sua Resolução  23.217/2010, sobre a arrecadação e a aplicação de recursos por candidatos e comitês financeiros e prestação de contas nas eleições. Pelo artigo 15,  inciso  XIII,  da resolução,  é vedado a candidatos e comitês financeiros de partidos ou coligações o recebimento de doações de recursos oriundos de cartórios  de serviços  notariais ou de registro. Detectada a doação, além das conseqüências para o candidato às eleições, o  responsável pela serventia poderá perder a delegação  ou designação, assim como sofrer  outras sanções.

Cartórios – No último dia 12 de julho a Corregedoria CNJ publicou, no Diário  de Justiça Eletrônico, a relação definitiva com a situação  dos 14.964 cartórios extrajudiciais de todo o país.   Com a medida, foram declaradas vagas as titularidades dos 5.561 cartórios que devem ser preenchidas por meio de concurso público. O Artigo 236 da Constituição Federal,  em seu parágrafo 3º, determina o concurso público de provas e títulos para ingresso ou remoção no serviço extrajudicial e veda que qualquer serventia fique vaga sem abertura de concurso por mais de seis meses.

Na mesma decisão, o CNJ reconheceu que os responsáveis pelos cartórios que não foram considerados providos estão sujeitos ao teto de remuneração imposto pela Constituição Federal,  hoje fixado em R$ 24.117,62. Entre as milhares de serventias em situação irregular, que foram declaradas vagas, estão inúmeros cartórios extrajudiciais providos por permuta entre familiares. Com isso, famílias vinham se perpetuando há anos, sem concurso público regular, à frente de cartórios altamente rentáveis. Outros 1.105 casos ainda estão sendo analisados pela Corregedoria  Nacional de Justiça, que faz  novas diligências para apurar a regularidade.

MB/MM

Agência CNJ de Notícias


CNJ  
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