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quarta-feira, 28 de julho de 2010

Correio Forense - Liminar determina garantia de 30% dos serviços - Direito Processual Civil

25-07-2010 20:00

Liminar determina garantia de 30% dos serviços

 

 

A desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Clarice Claudino da Silva, determinou, em caráter de liminar, o cumprimento da garantia de, no mínimo, 30% dos serviços em todas as unidades judiciárias do Estado enquanto perdurar a greve dos servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso, que se estende por mais de 80 dias.

 

A decisão cautelar foi tomada nos autos de uma ação civil pública e considerou a necessidade de resguardar os direitos da pessoa idosa previstos na Lei 10.471/2003, a qual garante a essa parcela da população atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população e veda qualquer tipo de negligência, discriminação, violência ou omissão.

 

A liminar determina que o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat) garanta o restabelecimento dos serviços no prazo de 24 horas, a contar do prazo da notificação, de modo que todos os processos judiciais que envolvam pessoas idosas voltem a ter regular andamento.  Estabelece ainda, que todas as unidades judiciárias permaneçam abertas durante todo o expediente forense, a fim de possibilitar o livre acesso aos processos dos idosos. Em caso de não cumprimento da ordem, ficou estipulada multa diária no valor de R$ 5 mil.

 

Em sua decisão, a desembargadora demonstrou que a prova inequívoca e a verossimilhança das alegações do pedido liminar estão respaldadas em documento que dá conta de paralisação de processos envolvendo pessoas idosas e no fato de que a greve desencadeada há mais de 80 dias não considerou como serviço essencial o julgamento de processos relativos aos idosos. Além disso, observou a magistrada, o fechamento da maioria das secretarias do Fórum Desembargador José Vidal da Comarca de Cuiabá poderá acarretar prejuízo irreparável ou de difícil reparação aos jurisdicionados.

 

“O fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação decorre da própria condição de paralisação dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, uma vez que, sem movimentação, os processos adormecem nas prateleiras das secretarias, acarretando prejuízos de toda natureza, em especial àquelas pessoas albergadas pelo Estatuto do Idoso”. Por fim, a desembargadora ponderou que não há dúvidas de que a reivindicação dos servidores tem como fundamento tratamento digno e melhoria na carreira, porém concluiu que a integral paralisação dos serviços jurisdicionais, se realmente comprovada, gera prejuízos de grande monta, em especial à pessoa idosa que, por lei, necessita de tratamento diferenciado.

Fonte: TJMT


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