22-07-2010 06:00Reformada sentença que obrigava município a fornecer remédio para disfunção erétil
A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio reformou sentença que havia condenado a Fundação Municipal de Saúde de Petrópolis a fornecer o medicamento Cialis a um paciente que sofre de disfunção erétil. Segundo voto da desembargadora Marilene Melo Alves, diante do estado quase caótico dos serviços de saúde, o Estado deve privilegiar o tratamento dos doentes graves. A decisão afirma ainda que a medicação prescrita não se destina ao tratamento da síndrome, mas apenas ao alcance ocasional e temporário da ereção.
O voto da relatora foi acompanhado pelos demais desembargadores, que, por unanimidade, deram provimento ao recurso de apelação da Fundação Municipal de Saúde de Petrópolis. O tema, segundo escreveu a relatora do recurso, é delicado e deve ser resolvido sob a ótica da razoabilidade. O Estado afirmou ela - tem a obrigação de prestar o necessário à saúde de todos, indistintamente, sendo igualmente certo que a plenitude sexual insere-se no quadro das aptidões designativas da boa saúde, como tal compreendidos os planos físico e mental.
No entanto, a desembargadora frisou que não há no processo qualquer laudo circunstanciado tendente a indicar que a disfunção erétil que acomete o autor da ação tenha especial relevo em seu quadro geral de saúde. A decisão cita que cada caixa com dois comprimidos do medicamento custou ao Estado R$ 57,00, sendo que o paciente alegou precisar de dois comprimidos semanais, totalizando um dispêndio mensal de R$ 228,00.
Além do custo direto para atendimento da necessidade do autor, também foi acionada a máquina judicial, sendo expedidos 22 mandados, dos quais 12 de busca e apreensão, cinco de sequestro e cinco de entrega, que mobilizaram oficiais de justiça durante os dois anos do curso do processo.
É francamente irrazoável que, diante do estado quase caótico dos serviços de saúde, que reduz a população à carência dos cuidados mais comezinhos, se destine ao atendimento de um único indivíduo recursos desta monta, escreveu a desembargadora Marilene Melo Alves. Ao Estado prosseguiu - deve ser imposto o fornecimento do necessário para o tratamento da patologia e estas pílulas não tratam nem curam a disfunção sexual.
Fonte: TJRJ
A Justiça do Direito Online
Anúncios
sexta-feira, 23 de julho de 2010
Correio Forense - Reformada sentença que obrigava município a fornecer remédio para disfunção erétil - Direito Processual Civil
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário