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sexta-feira, 23 de julho de 2010

Correio Forense - Envolvido com máfia de caça-níqueis não consegue habeas corpus no STJ - Direito Penal

22-07-2010 12:00

Envolvido com máfia de caça-níqueis não consegue habeas corpus no STJ

Em decisão unânime, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não aceitou o pedido de habeas corpus de Roberto de Assis Netto, preso por supostamente participar de uma quadrilha de caça-níqueis na região de Guarulhos (SP). A Turma seguiu voto do relator do processo, ministro Napoleão Maia Filho.

O réu foi preso em 2009, juntamente com diversos outros acusados de integrar o bando. Além de formação de quadrilha, Netto também é acusado de corrupção ativa, fraude processual e de crime contra a economia popular.

A defesa do acusado entrou com pedido de habeas corpus para relaxar a prisão preventiva, mas este foi negado em primeira instância. Considerou-se que os fatos relatados no processo seriam de alta gravidade, inclusive porque vários dos membros da quadrilha seriam policiais civis e militares, e haveria razões suficientes para crer na autoria dos delitos. Houve novo recurso, desta vez ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), mas este ainda não julgou o mérito da questão.

No recurso ao STJ, a defesa alegou que haveria excesso de prazo em prejuízo da defesa. Também afirmou que a defesa teria sido prejudicada por não ter acesso aos documentos da acusação. Além disso, na primeira instância o magistrado usou o mesmo decreto da prisão preventiva para a prisão cautelar, o que seria irregular. Pediu, então, a liberação do réu até o julgamento definitivo.

Em seu voto, o ministro Napoleão Maia Filho considerou que a jurisprudência consolidada não admite que o habeas corpus seja analisado no STJ se o julgamento do mérito ainda está pendente em outro tribunal. A exceção poderia ocorrer se houvesse uma flagrante ilegalidade, mas, para o ministro, não seria esse o caso. Para o magistrado, a necessidade da manutenção da prisão foi claramente apontada no julgado. Ele também destacou que o processo seria altamente complexo, com um total de 20 réus envolvidos, o que justificaria o longo prazo. Com essas considerações, o ministro não conheceu do pedido.

Fonte: STJ


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