19/7/2010
Cumprindo pena em regime semiaberto, condenado pede ao STF benefício da visita periódica ao lar
Depois de cumprir um sexto da pena em regime fechado pelo crime de roubo majorado e conseguir a progressão para o regime semiaberto, Cláudio Orlando do Nascimento impetrou Habeas Corpus (HC 104780) no Supremo Tribunal Federal (STF) para ver garantido seu direito ao benefício da Visita Periódica ao Lar - o chamado VPL.
O pedido feito ao juiz de execução penal foi negado. O magistrado tomou por base parecer do Ministério Público da Vara de Execuções Penais, que citou a quantidade da pena ainda a ser cumprida pelo detento, além de relatar um dos delitos pelos quais Cláudio já cumpre pena. Para o juiz, a saída para visita à família poderia servir de estímulo para eventual fuga do condenado.
Ao pedir o benefício, a defesa sustenta que Cláudio obteve parecer favorável ao pleito pela Comissão Técnica de Classificação (CTC) do Presídio Estadual Vicente Piragibe, onde cumpre sua pena. E que seu comportamento foi considerado excepcional, conforme a TFD (Transcrição da Ficha Disciplinar).
Além disso, o advogado lembra que a própria Lei de Execução Penal (LEP) prevê, no inciso III de seu artigo 123, o benefício do VPL para condenados que já cumpriram um sexto de suas penas e estejam em regime semiaberto, com o objetivo de "possibilitar a ressocialização do sentenciado, assegurando seu contato com a família, o que muito contribui para o reingresso na vida em sociedade".
Com esses fundamentos, pede a concessão da ordem de habeas corpus para garantir a Cláudio o direito ao VPL.
TV Justiça
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