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quinta-feira, 22 de julho de 2010

Direito do Estado - TJPB adere ao Depoimento sem Dano - Direito Público

16/7/2010
TJPB adere ao Depoimento sem Dano

Neste mês em que se comemora os 20 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) utilizou, pela primeira vez, durante uma audiência, todos os recursos necessários para colher um depoimento sem dano à vítima. A sessão aconteceu na manhã desta quinta-feira (15/07), na 1ª Vara da Infância e da Juventude da Capital, no Bairro dos Estados. O juiz-substituto Gustavo Procópio ouviu as respostas de uma menor de oito anos, vítima de estupro.

As perguntas foram feitas por uma equipe multidisciplinar, em uma “brinquedoteca” da própria unidade judiciária, e o depoimento foi acompanhado pelo magistrado, na sala de audiências, por um sistema de videoconferência. Segundo Gustavo Procópio, o Depoimento sem Dano é um recurso para evitar trauma maior à criança, diante de um possível fato já vivenciado por ela, quando do momento de narrar o caso para prosseguimento do processo.

“Estão envolvidos nesse depoimento psicólogos, pedagogos e assistentes sociais e todo o procedimento foi feito com o intuito de preservar a criança, daí tudo transcorrer na brinquedoteca, sendo o áudio e a imagem repassados por videoconferência. A criança não teve o menor contato com juiz, promotor ou advogado”, disse o magistrado que presidiu a audiência.

Ele também fez questão de registrar o apoio do Tribunal de Justiça nesse processo pioneiro em todo o estado. “O Tribunal e sua Coordenadoria de Comunicação Social não mediram esforços, no sentido de fornecer os equipamentos e realizar a montagem de toda a estrutura necessária em duas salas separadas”, disse Procópio.

Para o promotor da 6ª Vara Criminal de João Pessoa, Rodrigo Pires de Sá, responsável pelo caso, o depoimento como foi feito une e preserva duas grandezas. Ele destaca que no processo penal é necessária a produção da prova, e essa produção tem que ser feita na presença da defesa, para garantir o exercício do contraditório e da ampla defesa.

“Por outra via, a oitiva de uma criança supostamente vítima de violência sexual, nos moldes tradicionais, é muito complexa e pode se tornar um novo dano àquela que já foi vítima de um trauma anterior. Então, essa nova forma de depoimento traz a segurança que a produção da prova foi de forma correta e a certeza de que a criança não foi duplamente penalizada”, ressaltou Rodrigo Pires de Sá.

A terapeuta da menor, Mônica Domingos Bandeira, estava na sala de audiência e acompanhou todos os detalhes do depoimento. “O procedimento foi correto e o Ministério Público teve o cuidado de colocar um psicólogo conduzindo o processo com a criança e um outro psicólogo junto com o juiz, promotor e advogado, na sala de audiência. Acho muito positivo esse cuidado com a criança. Espero que esse sistema seja implantado em toda a Paraíba, porque vai preservar muito a saúde psicossocial da criança ou do adolescente”.

Funcionamento – Conforme a Cartilha do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, pioneiro no sistema de escuta judicial, chamado “Depoimento Sem Dano”, são envolvidos no procedimento a Polícia, o Ministério Público, a Defensoria Pública e o Poder Judiciário. Utilizando-se de um serviço técnico especializado, a criança ou adolescente é ouvido em um espaço próprio, protegido e especialmente projetado para o delicado momento do depoimento infanto-juvenil. “O trabalho dessas pessoas é esclarecer se fatos investigados pela Justiça ocorreram ou não, no que eles se constituem, se são ou não reprováveis ao olhar da lei, bem como quem os praticou”, revela o texto.

Fonte: TJPB


CNJ  
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