31-08-2010 15:30Falta de resposta a pedido de prazo não impede juntada de documentos
Uma empresa de Minas Gerais perdeu a chance de habilitar seu crédito em processo de falência porque, tendo pedido 30 dias para juntar os documentos necessários, ficou quase o dobro desse tempo esperando pela resposta do juiz. Ao final, a ação de habilitação foi julgada improcedente por falta dos documentos.
O caso envolve uma nota promissória de R$ 187 mil e chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) depois que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão de primeira instância. Inconformada, a empresa credora alegou não ter sido intimada da decisão do juiz sobre seu pedido de prazo para apresentação dos documentos.
Em decisão unânime, a Terceira Turma do STJ rejeitou os argumentos da empresa, cuja conduta foi classificada como desarrazoada pela relatora, a ministra Nancy Andrighi. Era de se esperar que a parte, dentro do prazo por ela própria estipulado, trouxesse aos autos os documentos comprobatórios de seu crédito, os quais, aliás, já deveriam ter instruído a petição inicial, por serem indispensáveis à propositura da ação, disse.
A empresa havia pedido sua inclusão no quadro de credores, mas o síndico da massa falida apontou a ausência de documentos que comprovassem o crédito. O juiz, então, determinou a manifestação da empresa credora, que solicitou o prazo de 30 dias para providenciar cópia autenticada dos documentos. Passados 58 dias do requerimento de prazo, sem que a empresa entregasse os documentos, a ação foi julgada improcedente.
Segundo a relatora, a intimação pela qual a empresa ficou esperando foi considerada desnecessária pelo TJMG, com base no fato de a recorrente ter permanecido inerte mesmo após a manifestação do síndico e a despeito das diversas oportunidades que teve para juntar os documentos. A ministra afirmou que as partes têm a obrigação de colaborar para a solução rápida dos processos, especialmente em casos como o de falência, que muitas vezes envolvem interesses de trabalhadores e pequenas empresas.
Fonte: STJ
A Justiça do Direito Online
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quarta-feira, 1 de setembro de 2010
Correio Forense - Falta de resposta a pedido de prazo não impede juntada de documentos - Direito Processual Civil
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