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sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

Correio Forense - TJRN derruba lei que tornava Zona Norte adensável - Direito Constitucional

15-11-2010 11:00

TJRN derruba lei que tornava Zona Norte adensável

Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado julgaram nesta quarta-feira (10) inconstitucionais os parágrafos 3º e 4º do Artigo 11 da Lei Complementar Municipal nº 082/2007 – lei do Plano Diretor de Natal que tornava adensável a Zona Norte de Natal e que foi tema de polêmica da conhecida Operação Impacto.

A ação acatada pelos desembargadores foi movida pela própria prefeitura em julho de 2007, quando foi aprovado o Plano Diretor (PDN) atualmente vigente na cidade. A então proposta de adensar a área da Zona Norte foi defendida pelos vereadores de Natal durante a votação do PDN e culminou no indiciamento de parte dos parlamentares da capital, acusados pelo Ministério Público de terem recebido dinheiro de empresários para votarem contra o veto do então prefeito Carlos Eduardo a esses artigos.

O objetivo era derrubar na Justiça o que os vereadores modificaram da proposta enviada pelo Executivo. Durante a elaboração do Plano Diretor que foi discutido e debatido com a sociedade ficou definido que esse coeficiente seria o mínimo – 1,2 - para assegurar a preservação da qualidade de vida local, sobretudo devido à falta de saneamento básico na região.

Contudo, os vereadores modificaram esse coeficiente para o valor máximo previsto no plano (2,5). Na época, a Câmara Municipal não só aprovou a emenda com esse conteúdo como derrubou o veto do ex-prefeito Carlos Eduardo, em uma votação que ficou marcada por ser alvo das investigações da “Operação Impacto”, na qual vereadores foram acusados de trocar seus votos por dinheiro.

O ex-prefeito entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade e conseguiu, ainda em novembro de 2007, uma liminar no Tribunal de Justiça determinando a suspensão, por tempo indeterminado, do artigo que havia ampliado o coeficiente. Com isso ficou em vigor a proposta original, do coefi ciente de 1,2, e agora o plenário do Tribunal julgou o mérito da Adin e tornou nulos definitivamente os dois artigos que previam um maior adensamento na Zona Norte.

 

  

Fonte: TJRN


A Justiça do Direito Online


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