04-04-2012 09:30Cargo de guarda municipal de Alvorada não pode ser ocupado por vigia
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Em decisão unânime dos Desembargadores do Órgão Especial do TJRS, foi considerada inconstitucional legislação do Município de Alvorada que autorizava o aproveitamento de servidores ocupantes do cargo de vigia como guardas municipais.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) foi proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça contra o artigo 10 da Lei Municipal nº 2.337, de abril de 2011.
O Município de Alvorada prestou informações sustentando que a referida lei criou o cargo de guarda municipal, extinguindo o de vigia. Alegou que ambos os cargos têm as mesmas atribuições, padrão de referência de vencimentos e carga horária, divergindo, apenas, quanto ao grau de instrução e comprovação de aptidão física.
Decisão
No TJRS, o relator da matéria foi o Desembargador Arno Werlang, que apontou a inconstitucionalidade da lei.
Segundo o magistrado, trata-se de forma de provimento de servidor público em cargo de carreira diferente daquele para o qual foi nomeado, sem a prestação de concurso público.
O Desembargador destaca ainda a Súmula nº 685, do Supremo Tribunal Federal, que afirma ser inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia prestação de concurso público, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.
No caso do Município de Alvorada, o cargo de vigia exige o ensino fundamental completo. Já para o cargo de guarda municipal, é exigido o ensino médio incompleto. Dessa forma, inviável o aproveitamento em função da diferença de escolaridade exigida para cada um dos cargos, mesmo que o servidor tenha atingido o grau de escolaridade posteriormente.
Por qualquer ângulo que se examine a questão, seja pelo desprezo à realização do concurso público, seja pelo ferimento aos princípios da isonomia e da legalidade, seja pela não-compatibilidade entre os cargos de vigia e guarda municipal, a procedência da ação se impõe, afirmou o Desembargador relator.
ADIN 70044743474
Fonte: TJRS
A Justiça do Direito Online
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sexta-feira, 6 de abril de 2012
Correio Forense - Cargo de guarda municipal de Alvorada não pode ser ocupado por vigia - Direito Constitucional
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