02-04-2012 10:30Esposa incentivada pelo marido a furtar roupas não tem pena reduzida
A pressão psicológica exercida pelo ex-marido sobre a esposa para furtar no ambiente de trabalho não é justificativa para diminuição de pena. Isso foi o que a 1ª Câmara Criminal do TJ decidiu na apelação interposta por Neusa Coelho. A ré confessou ter se apropriado de mais de 50 peças de roupas confeccionadas na empresa em que trabalhava.
A indústria de confecções Tex Cotton, de Blumenau, teve um prejuízo de mais de R$ 5,4 mil em decorrência das peças levadas pela funcionária. A denunciada confessou em juízo que pegava as vestimentas para que fossem revendidas por terceiros, incluindo sua filha. Condenada a um ano e oito meses de reclusão, em regime aberto, a trabalhadora apelou ao Tribunal. Afirmou que tem bons antecedentes e dedica-se ao trabalho, além de estar arrependida, já que havia sofrido violência psicológica do marido na época dos fatos.
“A prova coligida revela que a ré cometeu o crime de forma reiterada, por um longo período, desfalcando, significativamente, objetos de propriedade da empresa vítima, tendo pleno conhecimento do crime que estava praticando e de que poderia ter agido de forma diversa”, asseverou o desembargador Newton Varella Júnior, relator do acórdão. A votação da câmara foi unânime. (Ap. Crim. n. 2010.054940-0)
Fonte: TJSC
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quarta-feira, 4 de abril de 2012
Correio Forense - Esposa incentivada pelo marido a furtar roupas não tem pena reduzida - Direito Penal
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