01-04-2012 21:00Pensão para amante na pauta do Supremo Tribunal Federal
O relacionamento extraconjugal, que durou mais de 20 anos e gerou um filho, de um morador do Espírito Santo, chegou à pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) e ganhou repercussão geral. Isto é, os ministros do STF reconheceram que o tema é de interesse de toda a sociedade.Assim, vão decidir se amantes terão direito ou não à pensão de companheiro que morreu.
A questão constitucional foi levantada no recurso extraordinário, apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Espírito Santo. O colegiado reconheceu que a amante — que teve um filho com o beneficiário e com ele conviveu por mais de 20 anos em união estável e reconhecida publicamente — tem direito à pensão do companheiro falecido e que, assim, o INSS deveria dividir o benefício entre viúva e concubina.
DEFESA DO INSS
O INSS recorreu e alegou violação do Artigo 226, parágrafo 3º, da Constituição, ao sustentar que “não sendo possível reconhecer a união estável entre o falecido e a autora (concubina), diante da circunstância de o primeiro ter permanecido casado, vivendo com esposa até a morte, deve-se menos ainda atribuir efeitos previdenciários ao concubinato impuro”.
Para o relator do recurso, ministro Luiz Fux, a matéria não é novidade na Corte, tendo sido apreciada algumas vezes nas instâncias inferiores da Justiça, sem que possa, contudo, afirmar que se estabeleceu jurisprudência.
Advogado previdenciário, Eurivaldo Bezerra Neves aposta que o STF ficará a favor da amante: “Para nós advogados, é um caso bastante corriqueiro. Já que para o divórcio é ainda muito caro. Como foi constatado no processo que a união é pública e notória, a amante teve um patrimônio constituído em comum com o falecido, logo a decisão do STF vem proteger os direitos patrimoniais de relacionamento duradouro”.
Autor: Aline Salgado
Fonte: O DIA
A Justiça do Direito Online
Correio Forense - Pensão para amante na pauta do Supremo Tribunal Federal - Direito Previdenciário
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terça-feira, 3 de abril de 2012
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