05-08-2009Ação penal sobre envio ilegal de doláres para o exterior foi atranferida para SP
![]()
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) transferiu para a Justiça Federal de São Paulo uma ação penal que estava na 2ª Vara Criminal Federal de Curitiba, no Paraná, em que um administrador de empresas e um pedagogo são acusados de gestão fraudulenta de instituição, operação de instituição financeira sem autorização e operação de câmbio não autorizada com a finalidade de promover evasão de divisas.
A decisão foi tomada nesta terça-feira (4) e seguiu voto do relator do Habeas Corpus (HC) 85796, ministro Eros Grau. Ele explicou que há nítida conexão probatória entre os fatos concernentes aos crimes e que, pelo artigo 78 do Código de Processo Penal (CPP), que determina os critérios de definição do juízo de competência por conexão, o lugar da infração em que supostamente foi cometido o crime de pena mais grave é a primeira regra a ser observada.
No processo em questão, o crime de gestão fraudulenta, supostamente ocorrido no Estado de São Paulo, é o punido com a pena maior. Por isso, o caso deve ser julgado pela Justiça Federal paulista.
O ministro Eros Grau facultou ao juiz federal paulista, que ficará responsável pela ação penal, a ratificação dos termos do despacho que recebeu a denúncia. Todos os demais atos não decisórios determinados pela Justiça Federal de Curitiba devem ser mantidos. Os ministros acolheram integralmente a decisão de Eros Grau. O ministro Celso de Mello não participou do julgamento porque se declarou suspeito.
Fonte: STF
A Justiça do Direito Online
Anúncios
sexta-feira, 7 de agosto de 2009
Correio Forense - Ação penal sobre envio ilegal de doláres para o exterior foi atranferida para SP - Direito Penal
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário