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sexta-feira, 7 de agosto de 2009

Correio Forense - Jornalista mantido preso por acusação de formação de quadrilha e extrosão - Direito Penal

05-08-2009

Jornalista mantido preso por acusação de formação de quadrilha e extrosão

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta terça-feira (4) decisão do ministro Eros Grau que manteve a prisão provisória de jornalista acusado de formação de quadrilha e extorsão na cidade de Santa Barbara d’Oeste, em São Paulo. O entendimento foi unânime.

Os ministros confirmaram a liminar do relator e indeferiram o pedido de Habeas Corpus (HC 97568) feito em defesa do jornalista. Segundo Eros Grau, os termos nos quais foi decretada a prisão preventiva do acusado “são mais do que suficientes a justificá-la”.

O ministro informou que houve ameaça a testemunhas pelo jornalista, além de fuga com objetivo de impedir a aplicação da lei penal. Por esses mesmos motivos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) também já havia negado pedido idêntico feito em favor do acusado.

De acordo com a denúncia, ele teria se associado a outros três indivíduos com o objetivo de instaurar investigação criminal contra médico, imputando-lhe um crime que não teria cometido. A quadrilha também é acusada de ameaçar o médico de morte e exigir dele o pagamento de R$ 15 mil.

 

Fonte: STF


A Justiça do Direito Online


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