Anúncios


sábado, 1 de agosto de 2009

Correio Forense - Prefeito de Jardim do Mulato (PI) recorre contra multa por propaganda eleitoral irregular - Direito Eleitoral

30-07-2009

Prefeito de Jardim do Mulato (PI) recorre contra multa por propaganda eleitoral irregular

O ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é o relator de um recurso do candidato a prefeito nas eleições de 2008 de Jardim do Mulato, no Piauí, Eugênio Pacceli Nunes (PTB), e do seu vice, Raimundo Renas Alves Vieira. Eles foram condenados, individualmente, pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI) ao pagamento de multa no valor de R$ 15.961,50 por propaganda eleitoral com mais de quatro metros quadrados, o que caracterizaria outdoor, situação que configura propaganda eleitoral irregular.

A defesa do prefeito eleito e seu  vice argumenta que não há prova de que a propaganda que consta nos autos, por meio de foto, ultrapasse os quatro metros quadrados, “o que somente poderia ser verificado mediante, pelo menos, de vistoria realizada por serventuário da justiça eleitoral”. Argumenta ainda que o tribunal regional julgou a questão com base em mera presunção.

No recurso, a defesa alega também que, para a aplicação de multa, o candidato responsável pela propaganda irregular deveria ter recebido um conhecimento prévio da irregularidade, o que não teria ocorrido no caso.

O ministro Marcelo Ribeiro enviou o recurso à Procuradoria Geral Eleitoral para análise.

Fonte: TSE


A Justiça do Direito Online


Correio Forense - Prefeito de Jardim do Mulato (PI) recorre contra multa por propaganda eleitoral irregular - Direito Eleitoral

 



 

 

 

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário