30-07-2009Prefeito de Jardim do Mulato (PI) recorre contra multa por propaganda eleitoral irregular
O ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é o relator de um recurso do candidato a prefeito nas eleições de 2008 de Jardim do Mulato, no Piauí, Eugênio Pacceli Nunes (PTB), e do seu vice, Raimundo Renas Alves Vieira. Eles foram condenados, individualmente, pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI) ao pagamento de multa no valor de R$ 15.961,50 por propaganda eleitoral com mais de quatro metros quadrados, o que caracterizaria outdoor, situação que configura propaganda eleitoral irregular.
A defesa do prefeito eleito e seu vice argumenta que não há prova de que a propaganda que consta nos autos, por meio de foto, ultrapasse os quatro metros quadrados, o que somente poderia ser verificado mediante, pelo menos, de vistoria realizada por serventuário da justiça eleitoral. Argumenta ainda que o tribunal regional julgou a questão com base em mera presunção.
No recurso, a defesa alega também que, para a aplicação de multa, o candidato responsável pela propaganda irregular deveria ter recebido um conhecimento prévio da irregularidade, o que não teria ocorrido no caso.
O ministro Marcelo Ribeiro enviou o recurso à Procuradoria Geral Eleitoral para análise.
Fonte: TSE
A Justiça do Direito Online
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sábado, 1 de agosto de 2009
Correio Forense - Prefeito de Jardim do Mulato (PI) recorre contra multa por propaganda eleitoral irregular - Direito Eleitoral
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