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quinta-feira, 24 de setembro de 2009

Direito do Estado - PGR recorre ao Supremo contra nova lei do estupro - Direito Público

23/9/2009
PGR recorre ao Supremo contra nova lei do estupro

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) ação direta de inconstitucionalidade contra a lei que determina que, no crime de estupro do qual resulte lesão corporal grave ou morte, deve haver ação penal pública condicionada à representação.

Isso quer dizer que a vítima de estupro ou seu representante legal é que tem de oferecer a representação contra o estuprador. A lei manteve, em caráter excepcional, ação penal pública incondicionada, estritamente nos casos em que a vítima seja menor de dezoito anos ou pessoa vulnerável.

A nova redação, de acordo com a vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, que assina a ação, ofende os princípios da dignidade da pessoa humana e da proibição da proteção deficiente por parte do Estado.

A lei alterou o Código Penal, a Lei de Crimes Hediondos e o Estatuto da Criança e do Adolescente para estabelecer nova disciplina a respeito dos agora designados crimes contra a dignidade sexual.

Para a vice-procuradora-geral da República, a nova lei representa, em termos gerais, um avanço, mas houve um grave retrocesso em relação aos crimes de estupro dos quais resulte lesão corporal grave ou morte, "visto que a persecução penal nesses casos, antes incondicionada, passou a depender de representação da vítima ou de seu representante legal".

Deborah Duprat destaca que ocorre a falta de razoabilidade quando se constata que, nos demais crimes definidos na legislação penal, cujos resultados são lesão grave ou morte, a ação penal é sempre pública incondicionada.

Duprat afirma que a nova regra, por ser mais favorável ao réu, retroage em benefício daqueles que respondiam por crimes de estupro e atentado violento ao pudor realizados na forma qualificada.

"Portanto, os processos relativos a esses crimes, atualmente em tramitação, passaram a depender da anuência da vítima ou de seu representante legal. O direito de representação está regulado no art. 38 do Código de Processo Penal e no art. 103 do Código Penal, e deve ser exercitado, sob pena de decadência, no prazo de seis meses, contado do dia em que a vítima ou seu representante legal veio a saber quem é o autor do crime", conclui.


Terra  
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