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sábado, 6 de março de 2010

Correio Forense - STJ nega pedido do juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto - Direito Previdenciário

05-03-2010 16:15

STJ nega pedido do juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, mais um habeas-corpus impetrado pelo juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto, condenado pelo desvio de verbas da obra do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo. A defesa pretendia cassar a competência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região para o julgamento da apelação criminal referente à ação penal que discute a condenação do juiz pela prática do crime de tráfico de influência.

A tese da defesa de Nicolau para o impedimento do TRF3 é a de que, no julgamento da primeira apelação criminal – referente à prática do crime de lavagem de dinheiro -, já teria afirmado a existência de desvio de verbas como antecedente do crime de lavagem de dinheiro, o que implica “inquestionável prejulgamento e conseqüente impedimento, da mesma Turma, para tomar conhecimento do segundo recurso”.

Segundo o relator do habeas-corpus, desembargador convocado Celso Limongi, não procede o argumento da defesa de que o TRF3 incorreu em prejulgamento, sob o fundamento de que já teria afirmado a existência de desvio de verbas como antecedente do crime de lavagem de dinheiro. Para o relator, seu equívoco reside no esquecimento de que a Lei nº 9.613/98 conferiu autonomia ao crime de lavagem de dinheiro.

“Dessa forma, o TRF3 apenas mencionou os delitos antecedentes conforme foram descritos na denúncia, sem descer as minúcias, nem incorrer em excessos que pudessem caracterizar a emissão definitiva de opinião sobre a sua autoria”, afirmou.

Fonte: STJ


A Justiça do Direito Online


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Um comentário:

  1. Convite!

    A Universidad de Santiago do Chile (USACH) vai sediar, entre os dias 29 de outubro e 1 de novembro de 2010, o II Congresso Internacional "Ciencias, tecnologías y culturas. Diálogo entre las disciplinas del conocimiento. Mirando al futuro de América Latina y el Caribe".

    Trata-se de evento acadêmico de natureza interdisciplinar, promovido pelo Instituto de Estudios Avanzados (IDEA), da Universidade de Santiago de Chile (USACH), uma das mais antigas universidades chilenas, idealizado pelo filósofo chileno Dr. Eduardo Devés Valdés.



    O Congresso contará com várias mesas de trabalho, onde os autores podem apresentar comunicações em português ou espanhol.

    Particularmente, convidamos os colegas a avaliar a possibilidade de submeter resumos na Mesa de Trabalho “DIREITO, ÉTICA, HISTÓRIA E COMUNICAÇÃO: DIÁLOGOS ENTRE OS VÁRIOS RAMOS DO CONHECIMENTO NO CONTEXTO DA AMÉRICA LATINA E DO CARIBE”, conforme orientações abaixo e eixos temáticos propostos.

    http://www.internacionaldelconocimiento.org/index.php?option=com_content&view=category&id=71%3Asimposios&Itemid=77&layout=default&limitstart=40

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