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domingo, 7 de março de 2010

Correio Forense - TJ e FEMURN debatem emenda sobre precatórios - Direito Constitucional

04-03-2010 16:15

TJ e FEMURN debatem emenda sobre precatórios

O Tribunal de Justiça foi procurado na manhã dessa quarta-feira pela Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte-FEMURN para debater sobre os efeitos da Emenda Constitucional 62/2009, que institui novas regras a serem obedecidas no pagamento dos Precatórios, que são dívidas contraídas pelos estados e municípios. A visita foi solicitada pelos municípios membros da federação e foi motivada também pelo fato de que o TJRN já vem adotando certas medidas como a realização de audiências de conciliação, fato que fez o Tribunal Potiguar ser um dos pioneiros nesse tipo de acordo.

Na reunião, o prefeito da cidade de Lajes e presidente da FEMURN, Benis Leocádio, ressaltou a importância do Tribunal de Justiça ter a preocupação de sentar com os municípios para garantir o que dispõe a EC 62, o que demonstra a disposição e desprendimento do Judiciário em compreender a situação e cumprir a emenda. Segundo o prefeito, antes não havia interesse das prefeituras para o pagamento dos precatórios. Hoje são os prefeitos que buscam o Judiciário para resolver a questão. Isto demonstra que os prefeitos têm interesse na resolução deste tipo de ação judicial.

O juiz de conciliação dos precatórios, dr. Cícero Macedo, disse que está à disposição para atender todos os prefeitos. Ele lembrou que, como é de interesse de todos resolver a questão, é preciso a união de esforços para conversar e se chegar a uma solução para a questão do pagamento dos precatórios, sempre buscando a negociação. Ele disse ainda que será agendada uma reunião entre o Tribunal de Justiça, Tribunal Regional do Trabalho e Federação dos Municípios do RN para se chegar a melhor forma de resolver a questão.

De acordo com a chefe de divisão de precatórios do TJ, Carla Ubarana, a Emenda Constituição 62 traz vantagens tanto para os credores quanto para os devedores, na medida em que possibilita que as prefeituras se programem com 1% da receita corrente líquida sendo destinada a pagamento de precatórios. Já os credores terão a certeza de que vai receber, inclusive com prazos fixados. Carla Ubarana esclarece ainda que anteriormente à emenda não havia uma lei que determinasse esse limite de repasse.

Estiveram presentes à reunião, além do presidente da FEMURN, o prefeito de Riacho da Cruz, Marco Aurélio Rêgo, o prefeito de Passa e Fica, Pedro Augusto Lisboa e o prefeito de Antônio Martins, Edmilson Fernandes, além de assessores jurídicos das prefeituras, da federação e do Tribunal de Justiça.

O que é a EC 62

A EC 62 criou um regime especial, que permite aos Municípios que estejam com o pagamento de Precatórios atrasado quitar os débitos parcelados em até 15 anos, ou destinando 1% ou 1,5% da Receita Corrente Líquida (RCL) municipal. Aqui no Estado do RN, durante o regime especial, os municípios depositarão os valores a serem pagos em uma conta específica que será administrada pelo Tribunal de Justiça. Os Municípios com precatórios vencidos devem fazer a adesão ao regime especial até o próximo dia 9, mas é necessário optar pela forma de depósito em até 15 anos ou RCL.

 

  

Fonte: TJRN


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