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sábado, 31 de julho de 2010

Correio Forense - Liminar garante pagamento integral a servidor aposentado do TCE - Direito Previdenciário

24-07-2010 14:00

Liminar garante pagamento integral a servidor aposentado do TCE

 

O Desembargador Alexandre Mussoi Moreira, integrante do 2º Grupo Cível do TJRS, concedeu nesta quarta-feira (21/7), liminar assegurando o pagamento integral de proventos de servidor aposentado do Tribunal de Contas do Estado (TCE). O valor excedente, que ultrapassa o teto constitucional, deve ser mantido até que seja absorvido por eventuais reajustes futuros.

O autor da ação impetrou Mandado de Segurança informando estar aposentado há mais de 20 anos e que o ato do Presidente do TCE, que determinou o corte dos valores que superam o teto remuneratório, acarreta redução do valor da função gratificada que ocupa. Sustentou a urgência da liminar, ante a rodagem da folha de pagamento.

Segundo o Desembargador Mussoi, embora o Supremo Tribunal Federal tenha firmado entendimento pela inexistência de direito adquirido a regime jurídico remuneratório, há que se respeitar o direito adquirido, como previsto no art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, além da previsão de irredutibilidade de vencimentos, contida no art. 37, XV, da mesma Carta. Referiu que deve ser observado o disposto na EC 41/03, que fixou o teto remuneratório dos servidores estaduais, desde que não seja violado o art. 37, XV, da CF.

Ainda, considerou que o impetrante foi aposentado bem antes da vigência da EC 41/03, bem como a urgência da medida, ante a iminente rodagem da folha de pagamento.

Fonte: TJRS


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Correio Forense - Aposentado da PF contesta ato do TCU que invalidou contagem de tempo de serviço rural e determinou seu retorno à ativa - Direito Previdenciário

31-07-2010 11:00

Aposentado da PF contesta ato do TCU que invalidou contagem de tempo de serviço rural e determinou seu retorno à ativa

 

O servidor da Polícia Federal aposentado Valdinho Rodrigues Chaveira impetrou,no Supremo Tribunal Federal (STF), o Mandado de Segurança (MS) 28961, no qual pede liminarmente, a manutenção da contagem de sete anos de atividade rural em regime de economia familiar, que, somados a seu tempo como servidor público, permitiram a sua aposentadoria. No mérito, ele pede a confirmação da decisão liminar.

No MS, ele se insurge contra decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) de 30 de junho passado, que determinou o cancelamento da averbação desse período de serviço e o imediato retorno do servidor à atividade, para completar os requisitos legais (tempo de serviço) para aposentadoria. Em conseqüência, o TCU determinou, também, a suspensão dos pagamentos da aposentadoria de Valdinho.

Alegações

Insurgindo-se contra essa decisão, o aposentado informa que, antes de ingressar no serviço público, desempenhou atividade rural em regime de economia familiar, entre janeiro de 1972 e fevereiro de 1979, e que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reconheceu esse período como tempo de serviço, tendo expedido, em julho de 1993, a competente certidão de tempo de serviço rural.

Posteriormente, em abril de 2002, o diretor-geral do Departamento de Polícia Federal (DPF) averbou esse tempo de serviço rural e concedeu a aposentadoria voluntária integral ao servidor.

Entretanto, em junho de 2010, o TCU, alegando falta de comprovação de recolhimentos previdenciários relativos ao período em questão, excluiu esse tempo da contagem para aposentadoria, determinando ao DPF a desaverbação desse tempo de sete anos. O tribunal mandou, ainda, suspender o pagamento da aposentadoria e determinou o retornou do servidor à atividade, argumentando que ele não teria tempo de serviço suficiente para se aposentar.

A defesa alega que, no período em que o servidor exerceu atividade rural, há mais de 30 anos, somente era necessário, para contagem de tempo de serviço rural, a comprovação da atividade. Informa, também, que o servidor fez essa comprovação perante o INSS, que emitiu a correspondente certidão de tempo de serviço.

Ela lembra que a Emenda Constitucional nº 20/1998 estabelece, em seu artigo 4º que, até que lei disciplinasse a matéria, o tempo de serviço rural seria contado como tempo de contribuição.

Sustenta, também, que a certidão de averbação, emitida pelo INSS em 1993, estava em conformidade com o artigo 58 do Decreto nº 611/92, que, em seu artigo 8º, inciso X, prevê para a contagem para aposentadoria, “o tempo de serviço do segurado trabalhador rural anterior à competência novembro de 1991, independentemente das contribuições”.

A defesa alega, ademais, que os valores de eventuais contribuições previdenciárias cobradas pelo TCU “encontram-se fulminados pela prescrição”, pois o prazo para ação de cobrança desse tipo de obrigação prescreve em cinco anos, conforme disposto no artigo 174, do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/66).

Além disso, o artigo 201, parágrafo 9º, da Constituição Federal (CF), assegura a contagem recíproca do tempo de contribuição na Administração Pública e na atividade privada, rural e urbana.

A defesa alega, também, que o servidor está amparado pelo artigo 54, da Lei 9.784/99 (regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal), segundo o qual o direito da Administração Pública de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. Isto porque o ato administrativo de averbação do tempo de serviço rural ocorreu em 2 de abril de 2002, e o seu cancelamento foi determinado pelo TCU em 30 de junho de 2010.

Nulidade

A defesa alega, também, nulidade do processo no TCU, por inobservância das garantias constitucionais do devido processo legal. Segundo ela, o processo administrativo nº 011.875/2008-9, objeto do MS impetrado no STF, “tramitou pelo TCU sem que o impetrante tivesse conhecimento de seu teor, sendo a decisão que determinou o cancelamento da averbação do período de serviço rural o apanhou de surpresa, após mais de oito anos do ato que concedeu a aposentadoria”.

Ela cita diversos precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em favor de seus argumentos. Quanto a atos administrativos baixados sem a prévia instauração de processo administrativo, mediante garantia de ampla defesa e do contraditório, cita agravo interno em agravo regimental no Recurso Especial (RESP) 850862, relatado na Quinta Turma pelo ministro Gilson Dipp.

No tocante à dispensa de recolhimento da contribuição previdenciária rural no período em questão, relaciona o RESP 576741, relatado pelo ministro Hélio Quaglia Barbosa, e o RESP 528193, relatado pelo ministro Arnaldo Esteves Lima.

Pedidos

Por fim, a defesa pede que seja determinado ao DPF que mantenha a averbação do período referente ao tempo de serviço rural; que seja declarada a nulidade do processo administrativo que resultou na suspensão dos pagamentos previdenciários de Valdinho Chaveiro e que o DPF seja instado a manter o pagamento dos seus proventos de aposentadoria.

Fonte: STF


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Direito do Estado - Aeroporto do Galeão terá juizado 24 horas - Direito Público

26/7/2010
Aeroporto do Galeão terá juizado 24 horas

O presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Luiz Zveiter, inaugurou nesta sexta-feira, dia 23/07, às 14h, o Juizado Especial Cível do aeroporto Santos Dumont, no Centro. Às 18h, começará a funcionar o juizado do aeroporto internacional Tom Jobim.


A solenidade contou com a presença do presidente da Comissão Estadual dos Juizados Especiais, desembargador Antonio Saldanha Palheiro; da juíza auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça, Valéria Pachá; do juiz auxiliar da Presidência, Fábio Porto; dos juízes Paulo Roberto Jangutta e Marcelo Duque Estrada, do presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, desembargador federal Paulo Espírito Santo; do superintendente regional da Infraero do Rio de Janeiro, Willer Larry Furtado; e do coordenador de operações do Aeroporto Santos Dumont, Sérgio Martins, entre outras autoridades.
 
“O objetivo é solucionar de maneira rápida os problemas entre os passageiros e as companhias aéreas, atendendo, assim, as necessidades dos usuários”, destacou o presidente do TJRJ, acrescentando que os juizados servirão também como experiência para a Copa do Mundo de 2014 e as Olimpíadas de 2016.
 
“Temos o apoio da Infraero e gostaríamos da colaboração das companhias aéreas e da ANAC a fim de evitar contratempos e melhorar o desenvolvimento da atividade”, afirmou o desembargador Luiz Zveiter e contou que se reunirá na próxima quarta-feira, dia 28, com representantes das empresas aéreas e com a Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC para assinarem um termo de ajuste de conduta.
 
No Aeroporto Santos Dumont, o juizado vai funcionar todos os dias da semana, no horário das 6h às 22h e ficará localizado no Salão de Embarque. No Tom Jobim, o juizado funcionará 24 horas, todos os dias da semana, e ficará no 2º andar, terminal 1, setor B, ao lado do Batalhão de Polícia Turística. A juíza Isabela Lobão, em exercício no XX Juizado Especial Cível Regional da Ilha do Governador, será responsável pelos juizados dos aeroportos durante o expediente forense, de segunda a sexta-feira, das 11h às 18h. Já as medidas urgentes que chegarem fora deste horário serão encaminhadas ao juiz do Plantão Judiciário.
 
 Todo o trabalho nos juizados dos aeroportos será feito com base na conciliação, buscando acordos para resolver problemas como cancelamentos de voos, atrasos, overbooking e perda de bagagem, entre outros, ocorridos no momento de embarque e desembarque dos passageiros.
 
Antes, o consumidor que quisesse entrar com uma ação contra uma empresa aérea precisava ajuizá-la em um Juizado Especial Cível. Com as novas unidades judiciárias, ele poderá entrar com a ação na mesma hora e, após uma audiência de conciliação que pode durar apenas alguns minutos, é emitido um título com o que ficou acertado entre o consumidor e a empresa aérea ou o órgão responsável.
 
Além das unidades do Rio, também serão implantados Juizados nos aeroportos de Congonhas e Cumbica, em São Paulo, e no Juscelino Kubitschek, em Brasília, considerados os aeroportos mais movimentados do país.
 

Fonte: TJRJ


CNJ  
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Direito do Estado - Concursos: Ministério Público - SP abre 300 vagas de Assistente Jurídico de até R$ 3.747,10 - Direito Público

26/7/2010
Concursos: Ministério Público - SP abre 300 vagas de Assistente Jurídico de até R$ 3.747,10

O Ministério Público do Estado de São Paulo (www.mp.sp.gov.br), torna pública a abertura de inscrições do Concurso Público para provimento de cargos para os Órgãos e Unidades Administrativas da Capital e Grande São Paulo, além das Áreas Regionais do Litoral e Interior do Quadro do Ministério Público do Estado de São Paulo.

O Concurso estará sob organização e aplicação da Fundação VUNESP - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho".

Sobre as inscrições:

•As inscrições serão realizadas exclusivamente pela Internet, no endereço eletrônico www.vunesp.com.br, no período das 10h00 de 26 de julho de 2010 até às 20h00 de 20 de agosto de 2010.
Na impossibilidade de acesso particular à internet, o candidato poderá efetuar sua inscrição por meio de serviços públicos, tais como os Infocentros do Programa Acessa São Paulo (www.acessasaopaulo.sp.gov.br), que disponibiliza postos (locais públicos para acesso à internet), em todas as regiões da cidade de São Paulo, assim como em várias cidades do Estado de São Paulo.

O valor da taxa de inscrição será de R$ 70,00 para todos os cargos, devendo ser efetuado até a data do vencimento.

Os cargos oferecidos são os seguintes:

•Nível Superior: Analista de Promotoria I (Assistente Jurídico) (300).
A remuneração para os cargos será de R$ 3.747,10, para jornada de trabalho de 40 horas semanais.

Sobre a realização das provas:

A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, da compensação referente à taxa. A pesquisa relativa à situação da inscrição deverá ser feita no site, na página do Concurso, e estará disponível a partir do terceiro dia útil após o encerramento do período de inscrição. Caso seja detectado algum problema, o candidato deverá entrar em contato com o Disque VUNESP, pelo telefone (11) 3874-6300, nos dias úteis, das 8h00 às 20h00 (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.

O Concurso Público contará com as seguintes provas:

a) Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais;

b) Prova Objetiva de Ciências Aplicadas; e

c) Provas Escrita e Discursiva.

•As Provas Objetivas estão previstas para os dias 12 de setembro de 2010 e 17 de outubro de 2010, em locais que serão comunicados oportunamente, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Poder Executivo, Seção I - Concursos e no site, bem como, serão enviados informativos pelo correio eletrônico (e-mail), designado pelo candidato na ficha de inscrição.
•As Provas Escritas serão realizadas no dia 24 de outubro de 2010.
A aprovação no Concurso Público não gera direito à nomeação, reservando-se ao Ministério Público do Estado de São Paulo o direito de nomear os candidatos aprovados na medida de suas necessidades e de acordo com a disponibilidade orçamentária.

O Concurso Público terá validade de 1 ano, a contar da data de sua homologação, e poderá ser prorrogado por igual período, alcançando os cargos que vagarem ou forem criados no decorrer do período.

PCI Concursos


tôsabendo.com  
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Direito do Estado - CNJ apresenta dados sobre as unidades de internação de Goiás - Direito Público

27/7/2010
CNJ apresenta dados sobre as unidades de internação de Goiás

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresenta nesta terça-feira (27/07) informações preliminares sobre a situação das unidades de internação de Goiás. A partir das 16h30, o juiz auxiliar da presidência do Conselho Reinaldo Cintra Torres de Carvalho, e o presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), desembargador Paulo Teles, farão o encerramento do projeto Medida Justa. A solenidade será realizada no salão nobre da presidência do Tribunal, que fica na Av. Assis Chateaubriand nº 195 Setor Oeste.

O Projeto Medida Justa foi criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para dar maior assistência aos adolescentes em conflito com a Lei que cumprem medidas socioeducativas. O projeto é executado por magistrados com experiência na área de execução de medidas socioeducativas e por técnicos do Judiciário como assistentes sociais, psicólogos e pedagogos. A proposta é que se montem de seis a 10 equipes para que se execute o projeto em todas as unidades de internação do país até dezembro deste ano.

Goiás foi a primeira unidade da federação a receber o projeto. No estado, a equipe visitou nove unidades de internação, sendo três na capital e seis no interior do estado. De acordo com o juiz auxiliar da presidência, Reinaldo Cintra, os técnicos avaliaram as condições de instalação das unidades e a sua capacidade de lotação. “A intenção do projeto é avaliar o cumprimento das medidas socioeducativas e propor melhorias para o sistema”, afirma. Segundo Reinaldo Cintra, com os dados colhidos em todo o país, o CNJ pretende montar uma radiografia do sistema de internação para decidir qual a melhor maneira de implantar o Sistema Nacional de Medidas Socioeducativas (Sinase).

O projeto Medida Justa pretende realizar diagnóstico das medidas socioeducativas de internação em cada unidade da federação, para conhecer a realidade nacional e, a partir do diagnóstico, programar cursos de capacitação específicos para cada região do país.  Na solenidade de encerramento em Goiânia, serão divulgados dados preliminares. Posteriormente, os técnicos do projeto irão se reunir em Brasília, na quarta e quinta-feira (29/07), para analisar os dados colhidos e elaborar um plano de trabalho.

 

EN/MM
Agência CNJ de Notícias


CNJ  
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Direito do Estado - Judiciário faz mobilização nacional para revisar situação de crianças e adolescentes acolhidos - Direito Público

27/7/2010
Judiciário faz mobilização nacional para revisar situação de crianças e adolescentes acolhidos

Terá início nesta terça-feira (27/7) uma mobilização nacional para revisar a situação de crianças e adolescentes que estão em unidades de acolhimento. A ação promovida pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com as Coordenadorias de Infância e Juventude tem como objetivo traçar um diagnóstico da situação dos jovens abrigados, verificar quantas crianças estão nessas instituições e identificar as unidades de acolhimento existentes no país. “A iniciativa vai permitir um levantamento fiel da situação das crianças e dos adolescentes que estão nas entidades, para que o Judiciário tome as providências necessárias para  atender aos interesses das crianças”, destaca o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Nicolau Lupianhes.

Durante três meses, as coordenadorias estaduais realizarão audiências para verificar a situação pessoal e processual de cada criança e adolescente acolhido no país. O objetivo da mobilização é o de atualizar a situação desses jovens. Com isso, espera-se reduzir o tempo de permanência nos abrigos e a lentidão da Justiça para garantir a reintegração familiar, seja na biológica ou na substituta por meio de adoção. Durante a mobilização, também serão feitas visitas aos estabelecimentos para verificar as condições físicas dos locais e o tratamento dado às crianças e aos adolescentes – se estão sob medidas protetivas de acolhimento e sendo acompanhadas pelos juízes das Varas de Infância e Juventude.

As audiências concentradas reunirão todos os envolvidos na questão, incluindo representantes do Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e podem ser realizadas nas próprias instituições de acolhimento. Os familiares de menores submetidos à medida protetiva de acolhimento serão ouvidos pelos juízes, além das crianças e dos integrantes da equipe multidisciplinar do abrigo, como psicólogos e assistentes sociais. A ideia é avaliar a situação dos menores e definir se eles têm condições de serem reintegrados à família de origem, a uma família extensa (tios, ou avós), ou se devem ser disponibilizados para adoção.

A realização das audiências foi proposta durante o I Encontro Nacional das Coordenadorias de Infância e Juventude, que reuniu no mês de abril em Brasília todas as coordenadorias dos Tribunais de Justiçado país. Como resultado, a Corregedoria Nacional de Justiça publicou a Instrução Normativa 2, que disciplina a adoção dessa e de outras iniciativas destinadas à regularização do controle das unidades de abrigamento e de execução das medidas de acolhimento (institucional ou familiar). Entre elas está o estabelecimento de parcerias entre o Judiciário, o Ministério Público, a  Defensoria Pública, a Ordem dos Advogados do Brasil, o Conselho Tutelar, universidades, entre outros. Pela Lei 12.010 de  2009, que dispõe sobre adoção e altera o Estatuto da Criança e do Adolescente, a situação dos jovens em unidades de acolhimento deve ser revista a cada seis meses.

 

MB/EF/MM
Agência CNJ de Notícias


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Direito do Estado - Brasil ganhará mais três juizados especializados em violência contra a mulher - Direito Público

27/7/2010
Brasil ganhará mais três juizados especializados em violência contra a mulher

Até o final deste ano serão instalados Juizados Especiais de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher em mais três estados brasileiros: Rondônia, Santa Catarina e Paraíba. Assim, a meta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de implantar pelo menos uma unidade especializada em cada  estado da  Federação estará praticamente cumprida, restando apenas o estado de Sergipe implantar seu juizado. A ampliação de Juizados de Violência Doméstica faz parte da política institucional do CNJ que visa dar efetividade à Lei Maria da Penha e desenvolver políticas públicas e planejamento estratégico de proteção à mulher.

 A definição foi comunicada, na última quinta-feira (22/7), durante reunião dos  Tribunais de  Justiça desses estados com a presidente da Comissão de Acesso à Justiça e Cidadania do CNJ, conselheira Morgana Richa, além das juízas Adriana Mello e Luciane Bortoleto, integrantes do grupo gestor dos Mutirões da Cidadania. De acordo com a conselheira, a Lei Maria da Penha representa avanço na promoção dos direitos fundamentais, na tutela dos direitos das mulheres que sofrem com a violência doméstica.

Para que  os  efeitos sejam disseminados  diante da  população é preciso  que se apliquem efetivamente as medidas protetivas e  as sanções eficazes por meio das unidades especificas de atendimento. “A violência doméstica é um problema que atinge as relações humanas e diz respeito à sociedade como um todo. A importância da Lei Maria da Penha, que prevê a criação de Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, é inquestionável e vem sendo tratada como prioridade pelo CNJ”, completou a conselheira.

Apresentado em março deste ano, durante a IV Jornada da Lei Maria da Penha e executado pelo programa Mutirões da Cidadania, o projeto propõe a divulgação do tema, a capacitação dos magistrados e a padronização de rotinas. “As mulheres precisam saber, independentemente do local, a quem podem recorrer quando vítimas de violência”, complementa Morgana Richa.

Para o Juiz do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) Álvaro Kalix Ferro, essa adesão é de extrema importância para população do estado, pois o atendimento à mulher é sempre prioridade e precisa ser tratado de forma especializada. Segundo o Juiz do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) Odson Cardoso Filho, com a instalação do Juizado em Santa Catarina, a unidade terá  autonomia  e ajudará a criar soluções efetivas para o atendimento às mulheres em risco.

Segundo a vice-presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), desembargadora  Maria de Fátima Morais Bezerra Cavalcanti, a expectativa é que o juizado seja instalado durante o II Fórum Nacional de Violência Contra a Mulher, que acontece em João Pessoa, em novembro.

O juiz do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) Marcelo Campos também participou do encontro e explicou que o tribunal pretende criar um juizado especializado em prol da mulher, mas para que isso ocorra será necessária a realização de um estudo para definir quando e como ele deverá ser implantado.

Os estados do Piauí, Tocantins e Roraima recentemente  instalaram juizados de atendimento especializado às mulheres vítimas de violência. Com o acréscimo há 47 juizados em todo o país, mas até o fim deste ano 51 devem estar em funcionamento.

Maria da Penha - Sancionada em 7 de agosto de 2006 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei 11.340/2006  avançou significativamente no combate à violência contra a mulher. A lei   determinou o aumentou  do tempo de prisão dos agressores e eliminou o pagamento de cestas básicas como forma de punição. Outra medida importante com a edição da lei é o fato de que o agressor pode ser preso em flagrante ou ter sua prisão preventiva decretada.

 

IC/MM

Agência CNJ de Notícias


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