03-09-2010 10:00Bem apreendido em ação criminal pode ter alienação e cessão antecipadas
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A Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) regulamentou nesta semana a cessão e alienação de bens apreendidos em processos criminais. A resolução obedece a recomendação do Conselho Nacional de Justiça, e permite a cessão de veículos e outros bens a órgãos públicos e instituições filantrópicas. A medida evitará que os materiais apreendidos sofram depreciação natural ou mesmo provocada.
O assessor correcional da CGJ, Sérgio Zitta, esclareceu que a decisão foi resultado de processo encaminhado pela Polícia Federal ao Tribunal de Justiça. Nele, informava-se que muitos veículos apreendidos estavam no pátio da instituição, muitos deles em condições de uso pelos órgãos governamentais. No pedido de cessão, há a descrição de vários desses carros, nos quais as polícias federal, militar, civil e ambiental têm interesse, em relação encaminhada aos juízes dos processos.
No caso das instituições filantrópicas, o pedido tem que ser encaminhado diretamente ao magistrado vinculado ao processo em que houve a apreensão. A cessão será feita mediante assinatura de termo de fiel depositário, após a aprovação do pedido pelo juiz. Caso não haja interesse dessas entidades, o juiz pode determinar a alienação em leilão judicial.
Fonte: TJSC
A Justiça do Direito Online
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domingo, 5 de setembro de 2010
Correio Forense - Bem apreendido em ação criminal pode ter alienação e cessão antecipadas - Direito Processual Civil
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