03-09-2010 15:00Recurso que não preenche pressuposto de admissibilidade não é aceito por TJSC
![]()
A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Araranguá que condenou Waldir de Lima ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 30 mil, a Maria Odete Ferreira Laurentino.
Segundo os autos, no dia 13 de janeiro de 1999, no km 403,9 da BR-101, próximo ao município de Maracajá, no Sul do Estado, Marilene filha de Maria Odete - trafegava como carona no veículo conduzido por Waldir, que rodopiou na pista de rolamento, invadiu a mão contrária de tráfego e colidiu com um caminhão que trafegava em sentido inverso, o que causou o falecimento da menina e de outros três passageiros do carro.
Maria Odete ressaltou a culpa exclusiva do motorista pelo acidente, pois, segundo ela, o réu conduzia o veículo de forma imprudente, com excesso de velocidade, sem atentar para as condições climáticas e da pista, que estava molhada.
Condenado em 1º Grau, Waldir apelou para o TJ. Sustentou que não há provas nos autos de que ele possui algum tipo de responsabilidade pelo acidente.
Em que pese a insurreição do rapaz, o recurso não merece ser conhecido, eis que não preenchidos seus pressupostos de admissibilidade. Ocorre que, no caso em apreço, sua conduta processual neste grau de jurisdição se limitou - de forma completamente insatisfatória, a bem da verdade a fazer referência da matéria alegada em sede de razões finais, não realizando sequer cópia dos argumentos lá utilizados, não impugnando, por conseguinte, os fundamentos da decisão, sequer colacionando jurisprudência ou texto doutrinário tendente a questionar a sentença, que fosse diverso daqueles contidos na peça de razões derradeiras, afirmou o relator da matéria, desembargador substituto Carlos Adilson Silva. A decisão da Câmara foi unânime.
Fonte: TJSC
A Justiça do Direito Online
Anúncios
domingo, 5 de setembro de 2010
Correio Forense - Recurso que não preenche pressuposto de admissibilidade não é aceito por TJSC - Direito Processual Civil
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário