31-08-2010 13:00MP tenta barrar candidatura de Roseana Sarney
A vice-procuradora-geral eleitoral, Sandra Cureau, defendeu o indeferimento do registro de candidatura ao governo do Maranhão de Roseana Sarney (PMDB) com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10). Para a integrante do Ministério Público, em manifestação enviada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ontem (29), a peemedebista é inelegível por conta de condenação por propaganda eleitoral fora de época. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA) não aplicou as novas regras por entender que elas só valem a partir de 2012.
No fim do ano passado, o TRE-MA multou Roseana Sarney em R$ 5 mil por conta de propaganda eleitoral fora de época. Porém, os juízes da corte local não aplicaram sanção de inelegibilidade na época. Para o MPE, não importa se ela teve pena ou não decretada. Na visão de Sandra Cureau, o fato de a peemedebista ter sido condenada por órgão colegiado já é suficiente para barrar o registro de candidatura dela. "As causas de inelegibilidade, assim como as condições de elegibilidade, devem ser aferidas no momento do pedido de registro da candidatura", disse a vice-procuradora no parecer encaminhado ao TSE.
O recurso contra a decisão de aceitar a candidatura de Roseana foi apresentado pelo ex-deputado Aderson Lago (PSDB-MA), primo do candidato ao governo Jackson Lago (PDT). O ex-governador foi cassado pelo TSE por abuso de poder político em 2009. A posição de Sandra Cureau contraria entendimento da Procuradoria Regional Eleitoral do Maranhão, que não contestou o registro da peemedebista por considerar que as novas regras de inelegibilidade não se aplicam à governadora. O relator do caso, que não tem previsão para entrar na pauta, é o ministro Hamilton Carvalhido.
Fonte: STJ
A Justiça do Direito Online
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quinta-feira, 2 de setembro de 2010
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