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sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

Correio Forense - Preso que aguarda quatro anos sem Júri ser designado ganha liberdade - Direito Penal

02-12-2010 09:00

Preso que aguarda quatro anos sem Júri ser designado ganha liberdade

 

Por unanimidade, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu Habeas Corpus a um preso que aguarda há quatro anos e meio o Júri ser designado. O relator do processo, ministro Celso de Mello, classificou a situação de 'absolutamente esdrúxula ou até patológica'.

 

“Isso me causou realmente preocupação porque ele está preso esse tempo todo e isso gera, na verdade, uma frustração muito clara de direito”, alertou o ministro Celso de Mello, decano da Corte. “Isso é muito sério, é muito grave”, continuou.

O HC foi concedido de ofício, ou seja, por iniciativa da própria Corte. Isso porque o excesso de prazo da prisão não chegou a ser invocado no pedido da defesa.

O processo tramita na 2ª Vara Criminal do Júri e da Infância e Juventude de Assis (SP). Pela decisão da Turma, o processo prosseguirá, mas o réu, acusado de homicídio duplamente qualificado, responderá em liberdade, se não estiver preso por outro motivo.

Fonte: OABPB


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