24-02-2011 15:30Ausência de folha que integra contrarrazões não impede análise de recurso
Não havendo prejuízo à compreensão da tese sustentada pela parte, a ausência de cópia de apenas uma das folhas que integram as contrarrazões ao recurso especial não inviabiliza o conhecimento do agravo. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou o pedido para impedir o seguimento de um recurso por conta da falha processual.
O artigo 544, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil (CPC) assinala que é dever do agravante fazer o traslado de cópia das peças obrigatórias ou essenciais à formação do agravo. A regra processual tem por objetivo levar ao conhecimento do órgão julgador todas as nuances do recurso ao qual foi negado seguimento, de forma a permitir que a Corte tenha pleno conhecimento da defesa apresentada.
Segundo o relator do processo, ministro Luis Felipe Salomão, a ausência da folha não impediu a exata compreensão da controvérsia, tampouco inviabilizou a análise dos termos da defesa apresentada pelo recorrido. Segundo ele, as regras formais do processo, embora rígidas, permite a flexibilização do tratamento dado às partes, de acordo com as circunstâncias específicas de cada caso.
O objetivo é salvaguardar direito material, quando não houver para a outra parte prejuízo e puder o ato atingir a sua finalidade, como ocorre na hipótese, assinalou. A matéria a ser enfrentada pelo STJ exige, segundo o ministro, uma melhor análise do apelo e refere-se a Direito de Família.
A decisão de determinar o processamento do recurso especial foi tomada pela maioria dos ministros que compõe a Quarta Turma.
Fonte: STJ
A Justiça do Direito Online
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sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011
Correio Forense - Ausência de folha que integra contrarrazões não impede análise de recurso - Direito Processual Civil
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