Anúncios


sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

Correio Forense - Furto de calculadora com arrombamento de veículo não é insignificante - Direito Penal

17-02-2011 14:00

Furto de calculadora com arrombamento de veículo não é insignificante

O furto de uma calculadora financeira estimada em quase R$ 400, com arrombamento do veículo em que se encontrava, não é insignificante. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a condenado a um ano e quatro meses de reclusão pela prática do crime.

A defesa pedia o reconhecimento da insignificância ou a aplicação da regra de furto de pequeno valor, e, ainda, a forma tentada do crime. Mas, para o ministro Og Fernandes, nenhum dos pedidos pode ser aceito.

Quanto à insignificância, o relator entendeu que, além de o valor estimado da calculadora ser quase o do salário-mínimo vigente à época, o modo como foi praticado o furto possui reprovabilidade social elevada. O condenado usou uma barra de plástico para arrombar as duas portas do veículo da vítima e furtar uma pasta que continha a calculadora.

Em relação ao furto de pequeno valor, o ministro esclareceu que ele não pode beneficiar o réu reincidente. E, com relação à tentativa, o relator afirmou que a jurisprudência do STJ não exige que a posse do bem seja tranquila, ou que ele saia da vigilância da vítima. No caso, o condenado foi preso “há uns três postes de distância” do veículo.

Fonte: STJ


A Justiça do Direito Online


Correio Forense - Furto de calculadora com arrombamento de veículo não é insignificante - Direito Penal

 



 

Technorati Marcas: : , , , ,

 

 

BlogBlogs Marcas: : , , , ,

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário