17-02-2011 14:00Furto de calculadora com arrombamento de veículo não é insignificante
O furto de uma calculadora financeira estimada em quase R$ 400, com arrombamento do veículo em que se encontrava, não é insignificante. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a condenado a um ano e quatro meses de reclusão pela prática do crime.
A defesa pedia o reconhecimento da insignificância ou a aplicação da regra de furto de pequeno valor, e, ainda, a forma tentada do crime. Mas, para o ministro Og Fernandes, nenhum dos pedidos pode ser aceito.
Quanto à insignificância, o relator entendeu que, além de o valor estimado da calculadora ser quase o do salário-mínimo vigente à época, o modo como foi praticado o furto possui reprovabilidade social elevada. O condenado usou uma barra de plástico para arrombar as duas portas do veículo da vítima e furtar uma pasta que continha a calculadora.
Em relação ao furto de pequeno valor, o ministro esclareceu que ele não pode beneficiar o réu reincidente. E, com relação à tentativa, o relator afirmou que a jurisprudência do STJ não exige que a posse do bem seja tranquila, ou que ele saia da vigilância da vítima. No caso, o condenado foi preso há uns três postes de distância do veículo.
Fonte: STJ
A Justiça do Direito Online
Anúncios
sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011
Correio Forense - Furto de calculadora com arrombamento de veículo não é insignificante - Direito Penal
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário