11-02-2011 16:30Segue ação penal contra acusado de furto de disco de ouro de Milton Nascimento
Não é insignificante o furto de bem insubstituível. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o trancamento da ação penal contra acusado pelo furto de disco de ouro do músico Milton Nascimento.
O prêmio, alcançado com a venda de mais de cem mil discos no país, foi furtado em Belo Horizonte (MG), na tarde de 16 de março de 2010. Para a defesa do acusado, a ação não poderia ter continuidade, porque a conduta não se deu com violência ou grave ameaça, o patrimônio da vítima não sofreu abalo significativo e o bem furtado foi restituído. Por isso, a ofensa seria inexpressiva.
O ministro Og Fernandes, porém, entendeu de forma diversa. Para o relator, principalmente em razão do valor subjacente ao objeto, que seria nitidamente insubstituível, não se poderia trancar a ação em fase ainda inicial. Segundo o ministro, essa hipótese destoa das situações em que o Tribunal vem aplicando o princípio da insignificância.
Pode-se defluir a estima inerente ao prêmio objeto da cobiça do paciente pelo esforço da vítima para obtê-lo. Não tenho o conteúdo das declarações daquele poeta, mas as letras do seu trabalho indicam que tal júbilo decorre de tocar um instrumento e cantar nos bailes da vida ou num bar em troca de pão; ir aonde o povo está, com a roupa encharcada e a alma repleta de chão, afirmou o ministro.
Assim, concluiu, verifico que a conduta do paciente não preenche os requisitos necessários para a concessão da benesse pretendida, já que não se afigura como um irrelevante penal, motivo pelo qual não há falar em constrangimento ilegal.
Fonte: STJ
A Justiça do Direito Online
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domingo, 13 de fevereiro de 2011
Correio Forense - Segue ação penal contra acusado de furto de disco de ouro de Milton Nascimento - Direito Penal
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