08-02-2011 17:00Tarso Genro contesta norma gaúcha que criou gratificação de incentivo científico
O governador do Rio Grande do Sul, Tarso Genro, pediu que o Supremo Tribunal Federal (STF) declare a inconstitucionalidade de dispositivo legal que criou uma gratificação de incentivo para técnicos científicos do estado.
Ele ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4548) alegando que a gratificação foi criada por iniciativa parlamentar, e não a partir de proposta do Executivo estadual, que inclusive vetou a proposta de gratificação. A ação tem pedido de liminar e foi distribuída para o ministro Celso de Mello.
Segundo o governador, o parágrafo único do artigo 2º da Lei gaúcha 13.444/10 representa um aumento de despesa pública que causará danos aos cofres estaduais. O dispositivo legal cria uma gratificação de 45% do valor do vencimento da classe d da categoria de funcionários da área técnico-científica. Pela lei, a gratificação de incentivo científico (GIC) também é devida aos servidores inativos e pensionistas.
O artigo impugnado (artigo 2º) e seu parágrafo da Lei 13.444/10 é flagrantemente inconstitucional e opera contra os pressupostos constitucionais de organização e atribuição de competências gerenciais e legislativas (iniciativa de lei), bem como afeta a despesa pública estadual, afirma o governador do Rio Grande do Sul.
Fonte: TST
A Justiça do Direito Online
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quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011
Correio Forense - Tarso Genro contesta norma gaúcha que criou gratificação de incentivo científico - Direito Constitucional
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