22-02-2011 12:00Por falta de vaga em presídio, juiz relaxa prisão de homem acusado de roubo
Em razão da falta de vagas no Presídio Regional de Joinville, e por entender que a Central de Polícia da cidade não possui as mínimas condições sanitárias e de segurança para manter pessoas detidas, o juiz João Marcos Buch decidiu relaxar a prisão de J. L. E.
Em sua decisão, o magistrado levou em consideração o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana (art.1º, III, da CF), com base na garantia de respeito à integridade física e moral dos presos (art. 5º, XLIX, da CF) e na vedação de a Polícia Civil fazer as vezes de agente carcerário.
Para o magistrado, a persistir esta situação, o autuado, preso em flagrante, está nitidamente tendo sua dignidade constitucionalmente prevista violada. E este Juízo, que mantém a custódia sob sua responsabilidade, não compactuará com violações desta natureza, jamais, destacou.
Fonte: TJSC
A Justiça do Direito Online
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quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011
Correio Forense - Por falta de vaga em presídio, juiz relaxa prisão de homem acusado de roubo - Direito Penal
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