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sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

Correio Forense - Desembargador garante ao MP legitimidade para pleitear indenização a segurados do DPVAT - Direito Processual Civil

21-02-2011 08:30

Desembargador garante ao MP legitimidade para pleitear indenização a segurados do DPVAT

Em decisão monocrática (de gabinete), o desembargador Carlos Alberto França, da 2ª Câmara Cível, cassou sentença do juiz Joseli Luiz Silva, da 3ª Vara Cível de Goiânia, e determinou o retorno dos autos ao juízo de origem para o regular processamento de ação civil pública, na qual o Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) acusa a empresa AIG Brasil Companhia de Seguros S/A de ter pago nos últimos 20 anos aos segurados de acidentes de trânsito valores inferiores ao previsto na Lei 6.194/74.

Ao entender indiscutível a legitimidade ativa do MP para propor a ação, Carlos França destacou que, embora tenha sido editada a Súmula 470 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que diz que o MP-GO não tem legitimidade para pleitear, em ação civil pública, a indenização decorrente do DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre), tal entendimento não tem sido acolhido no Supremo Tribunal Federal (STF).

“A Súmula 470 foi elaborada para fixar o entendimento de que o Ministério Público (MP) não tem legitimidade para pleitear em juízo o recebimento pelos particulares contratantes do Seguro DPVAT, chamado de seguro obrigatório de complementação de indenização na hipótese de ocorrência de sinistro. Isso porque se trata de direitos individuais identificáveis e disponíveis, cuja defesa é própria da advocacia”, esclarece o desembargador.

No entanto, o magistrado afirma que, recentemente, o STF, em decisão da relatoria do ministro Dias Toffoli, de 16 de novembro de 2010, reconheceu a legitimidade do MP na defesa dos interesses dos vitimados, “pois, ainda que esses se possam qualificar de individuais homogêneos, não se dissociam de sua natureza coletiva”.

Fonte: TJMA


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