21-02-2011 08:30Desembargador garante ao MP legitimidade para pleitear indenização a segurados do DPVAT
Em decisão monocrática (de gabinete), o desembargador Carlos Alberto França, da 2ª Câmara Cível, cassou sentença do juiz Joseli Luiz Silva, da 3ª Vara Cível de Goiânia, e determinou o retorno dos autos ao juízo de origem para o regular processamento de ação civil pública, na qual o Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) acusa a empresa AIG Brasil Companhia de Seguros S/A de ter pago nos últimos 20 anos aos segurados de acidentes de trânsito valores inferiores ao previsto na Lei 6.194/74.
Ao entender indiscutível a legitimidade ativa do MP para propor a ação, Carlos França destacou que, embora tenha sido editada a Súmula 470 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que diz que o MP-GO não tem legitimidade para pleitear, em ação civil pública, a indenização decorrente do DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre), tal entendimento não tem sido acolhido no Supremo Tribunal Federal (STF).
A Súmula 470 foi elaborada para fixar o entendimento de que o Ministério Público (MP) não tem legitimidade para pleitear em juízo o recebimento pelos particulares contratantes do Seguro DPVAT, chamado de seguro obrigatório de complementação de indenização na hipótese de ocorrência de sinistro. Isso porque se trata de direitos individuais identificáveis e disponíveis, cuja defesa é própria da advocacia, esclarece o desembargador.
No entanto, o magistrado afirma que, recentemente, o STF, em decisão da relatoria do ministro Dias Toffoli, de 16 de novembro de 2010, reconheceu a legitimidade do MP na defesa dos interesses dos vitimados, pois, ainda que esses se possam qualificar de individuais homogêneos, não se dissociam de sua natureza coletiva.
Fonte: TJMA
A Justiça do Direito Online
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sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011
Correio Forense - Desembargador garante ao MP legitimidade para pleitear indenização a segurados do DPVAT - Direito Processual Civil
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