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quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

Correio Forense - Ministro nega liminar a ex-presidente do TC do Amapá - Direito Processual Civil

11-02-2011 15:00

Ministro nega liminar a ex-presidente do TC do Amapá

 

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu, em medida cautelar em Habeas Corpus (HC 106352), o pedido de revogação da prisão preventiva do ex-presidente do Tribunal de Contas do Amapá, José Júlio de Miranda Coelho, preso em setembro de 2010 por suspeita de desvio de verbas públicas. O ministro afastou a principal alegação da defesa – a de que a manutenção da prisão decretada nesse inquérito estaria em contradição com decisão proferida em outro inquérito, em que o pedido foi deferido.

Joaquim Barbosa assinala que “o paciente é suspeito de envolvimento nos fatos investigados no âmbito da ‘Operação Mãos Limpas’, que revelou a possível existência de uma organização criminosa nos poderes constituídos do Estado do Amapá”. A operação deu origem ao Inquérito nº 681, em andamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O segundo inquérito, de nº 698, teve origem na prisão em flagrante de Miranda Coelho pelo porte de duas armas de fogo, quando do cumprimento de mandado de busca e apreensão no primeiro inquérito.

Para o relator, o fato de ter sido concedida a liberdade provisória nos autos que investigam posse de armas de fogo “não tem qualquer efeito sobre a prisão preventiva decretada em inquérito que investiga inúmeros outros fatos”. No decreto de prorrogação da prisão temporária nesse caso, o relator no STJ registrou que, nas diligências realizadas, a Polícia Federal aprendeu “bens absolutamente incompatíveis com o exercício de sua atividade pública” (entre eles seis veículos de luxo – uma Ferrari, uma Masseratti, duas Mercedes-Benz, um BMW Mini-Cooper e uma motocicleta Can Spyder – e um jato executivo Cessna Citation 500).

O Ministério Público justificou o pedido de prorrogação da prisão afirmando que Coelho realizou, entre novembro de 2005 a janeiro de 2007, saques no valor total de R$ 7,5 milhões nas contas do TCE/AP, o que seria indício de “peculato em alta escala”. O MP assinala ainda informações de que o investigado estaria intimidando testemunhas e, mesmo preso, promovendo a ocultação de provas. Acolhendo o pedido, o STJ considerou que “a manutenção da prisão impõe como medida indispensável para o aprofundamento das investigações, sobretudo quanto à destinação para o aprofundamento das investigações”.

No despacho que negou a cautelar, Joaquim Barbosa destacou as diferenças entre os fatos ocorridos em cada um dos inquéritos e afirmou não ter encontrado motivos “para estender a decisão do Inquérito 698 ao Inquérito 681”. Afastou também os demais fundamentos do pedido (cerceamento de defesa por falta de acesso aos autos e violação da isonomia com outros investigados que obtiveram liberdade) por considerar necessárias maiores informações, que serão requisitadas ao STJ.

 

Fonte: STF


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