20-02-2011 23:00INSS vai aceitar a revisão de ganhos entre 1991 e 2003
O INSS vai considerar, oficialmente, o período de 1991 a 2003 como prazo de abrangência das revisões de aposentadorias prejudicadas pelas emendas constitucionais 20 e 41. Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que esses trabalhadores foram prejudicado com a entrada em vigor das medidas que rebaixaram os valores a que tinham direito a receber por contribuir pelo teto previdenciário.
O INSS informou que está tentando agilizar o processo com a Advocacia Geral da União (AGU) para, já na próxima semana, anunciar as regras do pagamento dos atrasados e da revisão dos benefícios. Mas há advogados que defendem que segurados que contribuíam sobre o teto de 1988 a 1991 também podem ter direito à revisão dos ganhos. Eles defendem que a abrangência pode ser ampliada, contemplando também aposentadorias desde 1988.
Segundo especialistas em previdência, o ideal é que o segurado peça a definição do período na Justiça Federal. Isso porque, no acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF), publicado na última terça-feira, os ministros não determinam um limite para a concessão das revisões.
Verifica-se a ausência de qualquer indicação expressa do início da revisão em questão, o que é favorável aos beneficiários do INSS. Como o período de 5 de outubro de 1988 a 5 de abril de 1991, conhecido como buraco negro, é controverso por conter vácuo legislativo, o ideal é que, no prazo de cinco dias dos embargos de declaração, a contar da data da publicação do acórdão, seja protocolado recurso extraordinário visando o fim da obscuridade do marco inicial, orienta o advogado Flávio Brito Brás.
Não há tempo fixo para a quitação
Assessor jurídico da Cobap (Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas) e membro da Dornelles Advocacia, Celso Pacheco explica que os aposentados deverão ter paciência para reaver os atrasados de cinco anos. De acordo com o especialista, não há um prazo estipulado pelo Supremo Tribunal Federal para que o INSS faça os pagamentos.
A exemplo do que aconteceu na proposta de acordo do IRSM (Índice de Reajuste do Salário Mínimo), eles (o INSS) pagaram parcelado em até 96 meses, ou seja, oito anos. O pagamento dependia da idade do segurado e do valor das diferenças, destaca ele.
Só com o parecer da Advocacia Geral da União (AGU) é que o INSS divulgará quando e de que forma serão iniciados os pagamentos. A AGU informou que ainda aguarda ser comunicada da decisão oficialmente pelo STF. Segundo o INSS, uma definição sobre as regras deverá sair só na próxima semana.
Autor: ALINE SALGADO
Fonte: O DIA
A Justiça do Direito Online
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terça-feira, 22 de fevereiro de 2011
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