Anúncios


terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

Correio Forense - INSS vai aceitar a revisão de ganhos entre 1991 e 2003 - Direito Previdenciário

20-02-2011 23:00

INSS vai aceitar a revisão de ganhos entre 1991 e 2003

O INSS vai considerar, oficialmente, o período de 1991 a 2003 como prazo de abrangência das revisões de aposentadorias prejudicadas pelas emendas constitucionais 20 e 41. Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que esses trabalhadores foram prejudicado com a entrada em vigor das medidas que rebaixaram os valores a que tinham direito a receber por contribuir pelo teto previdenciário.

 

O INSS informou que está tentando agilizar o processo com a Advocacia Geral da União (AGU) para, já na próxima semana, anunciar as regras do pagamento dos atrasados e da revisão dos benefícios. Mas há advogados que defendem que segurados que contribuíam sobre o teto de 1988 a 1991 também podem ter direito à revisão dos ganhos. Eles defendem que a abrangência pode ser ampliada, contemplando também aposentadorias desde 1988.

Segundo especialistas em previdência, o ideal é que o segurado peça a definição do período na Justiça Federal. Isso porque, no acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF), publicado na última terça-feira, os ministros não determinam um limite para a concessão das revisões.  

 

“Verifica-se a ausência de qualquer indicação expressa do início da revisão em questão, o que é favorável aos beneficiários do INSS. Como o período de 5 de outubro de 1988 a 5 de abril de 1991, conhecido como ‘buraco negro’, é controverso por conter vácuo legislativo, o ideal é que, no prazo de cinco dias dos embargos de declaração, a contar da data da publicação do acórdão, seja protocolado recurso extraordinário visando o fim da obscuridade do marco inicial”, orienta o advogado Flávio Brito Brás.

“Não há tempo fixo para a quitação”

 

Assessor jurídico da Cobap (Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas) e membro da Dornelles Advocacia, Celso Pacheco explica que os aposentados deverão ter paciência para reaver os atrasados de cinco anos. De acordo com o especialista, não há um prazo estipulado pelo Supremo Tribunal Federal para que o INSS faça os pagamentos.  

 

“A exemplo do que aconteceu na proposta de acordo do IRSM (Índice de Reajuste do Salário Mínimo), eles (o INSS) pagaram parcelado em até 96 meses, ou seja, oito anos. O pagamento dependia da idade do segurado e do valor das diferenças”, destaca ele.

Só com o parecer da Advocacia Geral da União (AGU) é que o INSS divulgará quando e de que forma serão iniciados os pagamentos. A AGU informou que ainda aguarda ser comunicada da decisão oficialmente pelo STF. Segundo o INSS, uma definição sobre as regras deverá sair só na próxima semana.

Autor: ALINE SALGADO
Fonte: O DIA


A Justiça do Direito Online


Correio Forense - INSS vai aceitar a revisão de ganhos entre 1991 e 2003 - Direito Previdenciário

 



 

 

 

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário