10-02-2011 18:00É nula a audiência com testemunhas de acusação sem presença da defesa
A audiência de tomada de depoimentos das testemunhas de acusação realizada sem a presença de representantes da defesa é absolutamente nula e leva à anulação de todos os atos processuais posteriores. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou a condenação que se embasou em tais depoimentos imposta a acusado de tentativa de roubo seguido de morte.
Segundo o ministro Og Fernandes, a nulidade já ocorreria com a simples ausência dos defensores, mas no caso a ilegalidade é ainda mais grave, já que os depoimentos tomados foram usados pelo juiz para firmar sua convicção sobre os fatos e condenar o réu.
Com a decisão, os atos do processo a partir da audiência deverão ser renovados. A Turma também determinou que o réu responda em liberdade, pondo fim à prisão em vigor desde 2007 como resultado da condenação. Para os ministros, a anulação do processo torna excessivo o tempo de prisão, já que a audiência anulada aconteceu em 2000.
Fonte: STJ
A Justiça do Direito Online
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terça-feira, 15 de fevereiro de 2011
Correio Forense - É nula a audiência com testemunhas de acusação sem presença da defesa - Direito Processual Penal
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