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sexta-feira, 6 de abril de 2012

Correio Forense - Estado livra-se de indenizar casal por abordagem durante combate ao tráfico - Direito Penal

05-04-2012 11:00

Estado livra-se de indenizar casal por abordagem durante combate ao tráfico

   A 3ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença da comarca da Capital e negou o pagamento de indenização pelo Estado a Assis Francisco de Mello e Fabiana de Oliveira. O casal alegou dano moral após ação policial realizada no morro do Horácio, em junho de 2006, quando sua casa teria sido invadida por policiais civis e militares, com depredação de eletrodomésticos.

   Os autores acrescentaram ter sido encontrados três ou quatro cartuchos de munição não deflagrados, e que foram algemados, fato divulgado pela imprensa. O Estado afirmou que os policiais agiram em típica atividade preventiva, sem qualquer ato abusivo ou ilícito dos prepostos do Estado, além de estarem munidos de mandado judicial. Confirmou a prisão do casal pela posse de munição, armas e substâncias entorpecentes.

   Levados à delegacia, os autores admitiram a existência de munição no terreno onde construíram sua casa, após o que foram liberados. Em apelação, Assis e Fabiana reforçaram as afirmações da inicial - não acolhidas pelo relator, desembargador substituto Carlos Adilson Silva, que entendeu terem agido os agentes dentro da lei.

   Ele observou que o casal apresentou somente o boletim de ocorrência, termo de declarações da polícia militar e documentos de despesas dos aparelhos supostamente danificados pelos policiais, além do fato de os autores confirmarem a posse das munições, motivo pelo qual foram levados para dar esclarecimentos.

    Sobre a operação, o relator avaliou que ela teve o objetivo de cumprir mandados de busca e apreensão em diversas casas do local, dentre as quais a de Assis e Fabiana, com vistas no combate ao tráfico de drogas. O relator destacou o fato de os policiais terem sido recebidos com disparos de arma de fogo por integrantes da quadrilha de um traficante local, irmão de Fabiana e cunhado de Assis.

    “A conduta policial foi coerente e dentro dos padrões da normalidade, afinal, foi condizente com a situação enfrentada naquelas circunstâncias”, concluiu o relator. (Ap. Cív. n. 2009.051684-7)

Fonte: TJSC


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