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quarta-feira, 18 de julho de 2012

Correio Forense - Aposentado por invalidez tem direito à gratuidade - Direito Previdenciário

16-07-2012 08:00

Aposentado por invalidez tem direito à gratuidade

 

O Município de Cuiabá e a Associação Mato-grossense dos Transportes Urbanos (MTU) foram condenados a oferecer transporte gratuito para um aposentado por invalidez. A decisão partiu do juiz Roberto Teixeira Seror, titular da Quinta Vara da Fazenda Pública de Cuiabá.

O autor da ação é portador de hipertensão arterial, defeito septo cardíaco antigo, diabetes mellitus, hipertriglicedemia e ainda deficiência de tiamina e, por conta disso, necessita de tratamento contínuo na rede de Unidade Básica de Saúde. Para que o tratamento seja feito, ele precisa se deslocar constantemente e utiliza o transporte público em razão de sua hipossuficiência.

Antes de buscar a Justiça, o autor solicitou ao município o benefício do passe livre para transporte municipal, entretanto, teve o pedido negado sob alegação de que sua patologia não seria abarcada pela legislação municipal.

Entretanto, de acordo com o magistrado, a Lei Municipal 2.760/90, alterada pela Lei 4.608/04, garante a acessibilidade aos transportes coletivos, de forma gratuita, aos aposentados e pensionistas considerados fisicamente inválidos. Da mesma forma, a Lei Orgânica Municipal, no art. 201, alínea “b”, assinala que são isentos de pagamento de tarifas nos transportes coletivos urbanos as pessoas, de qualquer idade, portadoras de deficiência.

“Logo, se a perícia médica e o instituto previdenciário o atestam como portador de deficiência física, não cabe à municipalidade questionar a patologia do paciente. A assistência aos desamparados qualifica-se como garantia fundamental que assiste a todas as pessoas, porquanto representa consequência constitucional dos direitos sociais, consagrados no art. 6º da Constituição Federal. Nessa esteira, compete ao Poder Público velar pela integridade deste direito público subjetivo constitucionalmente assegurado, disponibilizando meios a garantir a plena consecução dos objetivos proclamados na Carta da República”, ressaltou o juiz Roberto Seror.

Fonte: TJMT


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