16-07-2012 09:30Pleno declara inconstitucional emenda à lei
O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso declarou inconstitucional a Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 24/2011 (LOM), do Município de Vila Rica (1.259km a nordeste de Cuiabá), que reduzia de 30% para 27% o percentual de recursos destinados à manutenção do desenvolvimento de ensino da cidade. O trâmite da referida lei teve início no Poder Executivo da cidade e posteriormente foi chancelado pelo Legislativo Municipal com pequena alteração.
O projeto de lei foi apresentado em primeira sessão em 9 de março de 2011, na qual foi solicitada a redução da porcentagem de 30% para 25%. Nesta data a mudança foi rejeitada por quatro votos a três. Em 21 de março do mesmo ano, a proposta voltou à apreciação, quando uma vereadora pediu vista por estar ausente na primeira votação. Na sessão seguinte, em 4 de abril, a vereadora que tinha pedido vista do projeto propôs nova mudança, sendo que o percentual de recursos destinados à manutenção do desenvolvimento do ensino seria de 27%. A nova proposta foi aceita e aprovada em dois turnos.
“Porém, tal procedimento tomado pela Câmara Municipal fere o dispositivo da Lei Orgânica Municipal e seu próprio regimento”, salientou o magistrado. Segundo ele, o § 3º do artigo 31 da LOM dispõe que a matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. O desembargador assinalou ainda que esse dispositivo consta do artigo 31 da LOM e também do artigo 152 do Regimento Interno da Câmara de Vila Rica.
“Atente-se que, no caso, o projeto de lei pretende a modificação da Lei Orgânica, caso em que deveria ter sido observado que a aprovação somente se dá se obtido nos dois turnos de votação o quórum de 2/3 dos membros. Não foi o que ocorreu. Em primeira votação, ocorrida em 9 de março de 2011, o projeto de lei foi rejeitado, o que, frisa-se, impedia a sua reapreciação”, pontuou o desembargador Guiomar Teodoro Borges.
O magistrado alertou ainda que a aprovação da emenda também feriu a Constituição Estadual de Mato Grosso. Em seu artigo 43, a CE diz que a matéria constante do projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros da Assembléia Legislativa.
Ainda em seu voto, o desembargador deixou clara a sua indignação com a matéria afirmando repelir tal ato. “Causa profunda melancolia, desalento, tristeza, ou adjetivo outro que melhor possa espelhar, deparar-se com proposta legislativa de iniciativa de prefeito municipal com o objetivo de reduzir para 25% a verba orçamentária, hoje de 30%, prevista na Lei Orgânica do Município. Essa corajosa (?) postura do prefeito fica, verdade que por fundamento outro, aqui repelida em homenagem à criança, à juventude e, com muito respeito pessoal, à laboriosa classe de professores.”, enfatizou Guiomar Borges.
Fonte: TJMT
A Justiça do Direito Online
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quarta-feira, 18 de julho de 2012
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