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quarta-feira, 18 de julho de 2012

Correio Forense - Deputado estadual é condenado por uso de documento falso - Direito Penal

15-07-2012 17:00

Deputado estadual é condenado por uso de documento falso

Deputado estadual de Palmas (TO) e ex-prefeito de Miranorte (TO) foi condenado a dois anos de reclusão e dez dias-multa por ter usado diploma falso de graduação em direito a fim de obter inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Tocantins (OAB/TO). A ação contra o político foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF).

De acordo com a denúncia, datada de abril de 2005, consta dos autos do inquérito policial que, nos dias 8 e 15 de dezembro de 2002, o deputado fez uso de falso diploma de graduação no curso de Direito a fim de submeter-se ao exame da OAB/TO.

Segundo o requerimento de inscrição preenchido e apresentado por Stalin Bucar, o acusado “teria colado grau em 15 de janeiro de 1989, pela Faculdade de Direito da Faculdade Brasileira de Ciências Jurídicas, Rio de Janeiro – UFRJ, anexando o denunciado, naquela oportunidade, o diploma falsificado, com o que se viu autorizado a realizar as provas para ingresso na Ordem dos Advogados do Brasil”.

A defesa do deputado alegou, preliminarmente, que ocorreu prescrição, visto que o diploma foi expedido em 1989, tendo o inquérito sido instaurado apenas em 2002, depois de decorridos 13 anos.

Ao analisar o caso em questão, o juiz Tourinho salientou que o prazo de prescrição não é contado a partir da data em que o diploma teria sido expedido, visto que o documento está sendo considerado falso. “Logo, é a data em que o acusado o apresentou para realizar o Exame da Ordem, 2002. E entre esta data e o recebimento da denúncia, que se deu em 2005, não se passaram doze anos, e sim três”, afirmou ao rejeitar a preliminar de prescrição.

Além disso, ressalta Tourinho Neto, dúvida não há de que o acusado se inscreveu no Exame da OAB/TO, realizado nos dias 8 e 15 de dezembro de 2002, conforme esclarece informação prestada pelo presidente da Seccional, Luciano Ayres da Silva, datada de 29 de janeiro de 2004.

Apresentação do diploma – Ao ser interrogado pela Polícia Federal, o atual deputado estadual de Palmas disse que o diploma foi por ele recebido via Correios, em sua residência, provavelmente no ano de 1992, e que o apresentou, de boa-fé, no ato da inscrição no Exame da OAB, acreditando tratar-se de documento autêntico, visto que efetivamente participou do curso intensivo oferecido pela Faculdade emitente do diploma, em companhia de aproximadamente cinquenta alunos.

O denunciado afirmou, ainda, em seu depoimento, que “não chegou a fazer uso do diploma, porque sequer solicitou sua inscrição definitiva nos quadros da OAB/TO, uma vez que a apresentação do diploma [...] só é exigida quando da inscrição definitiva como advogado, sendo silente quando do exame da ordem”.

Os argumentos do deputado foram contestados pelo juiz Tourinho Neto. “Ainda que a lei não exija para a realização do Exame da Ordem o diploma de bacharel em Direito, o acusado o apresentou. Fez, assim, uso do diploma”, afirmou o magistrado. E complementou: “Pode o acusado ter feito o curso intensivo em Direito, como diz, todavia, não provou que o concluiu e que tivesse recebido o diploma. A diretora da Faculdade, que consta como tivesse expedido o diploma [...], informou que, em 17.02.2004, a instituição não emitiu diploma em nome do acusado”.

Para o juiz Tourinho Neto, os fatos narrados demonstram que o deputado estadual fez uso efetivo de documento público falso para inscrever-se para o Exame de Ordem, realizado pela OAB/TO. “Agiu dolosamente, dolo direto, com consciência da falsidade do documento”, destacou, ao condenar o político à pena de dois anos de reclusão e dez dias-multa, com base no art. 304 do Código Penal.

Processo n.º 0006497-89.2005.4.01.0000

Fonte: TRF-1


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