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segunda-feira, 30 de julho de 2012

Correio Forense - Condenado a 2 anos e 8 meses de detenção homem que sequestrou ex-companheira e a manteve em cárcere privado - Direito Penal

29-07-2012 14:00

Condenado a 2 anos e 8 meses de detenção homem que sequestrou ex-companheira e a manteve em cárcere privado

Um homem (R.G.S.) que, mediante ameaça, obrigou sua ex-companheira (Sidneia) a acompanhá-lo à residência dele, onde, impedindo-a de sair, desferiu-lhe vários golpes com um pedaço de madeira – e, no dia seguinte, ao ser descoberto por policiais militares, resistiu à prisão – foi condenado à pena de 2 anos e 8 meses de detenção, a ser cumprida em regime semiaberto, pela prática dos crimes de sequestro e cárcere privado (art. 148, § 2.º, do Código Penal) e resistência (art. 329 do Código Penal). O réu, usuário de crack, já havia sido preso outras vezes por crimes praticados no ambiente doméstico.

Essa decisão da 1.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná manteve a sentença do Juízo da 13.ª Vara Criminal – Juizado de Violência Doméstica Contra Mulher – do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba que julgou procedente a denúncia formulada pelo Ministério Público.

O relator do recurso de apelação, desembargador Macedo Pacheco, em seu voto, reportou-se ao depoimento da vítima (ex-companheira do réu): "Relatou a vítima, [...], que sempre era espancada pelo réu e, no dia dos fatos, quando retornava da Pastoral do Menor, foi por ele abordada com xingamentos e com a exigência de que fosse até a casa dele, mediante ameaças de que ‘se não fosse seria pior', ressaltando que estava na companhia dos dois filhos do casal, de quatro e dois anos de idade, e que tem medo do ex-companheiro. Disse que foi até a casa porque tinha medo de apanhar, mas o réu não estava portando qualquer arma no momento. Acrescentou que Rodrigo já foi preso outras vezes, por crimes praticados no ambiente doméstico, sendo que sequer respeitava as medidas protetivas impostas anteriormente. Alegou que o réu começou a fumar crack fora da residência e quando retornou passou a lhe agredir. Afirmou que queria ir embora, mas o réu dizia ‘se você for, vou atrás de você, vou te pegar no meio da rua', tendo, na sequência, jogado sua bolsa e o carrinho de bebê no rio, obrigando-a a entrar também, além de rasgar sua roupa e lhe atirar pedras, dizendo que a mataria. Então, insistiu para ir embora, porém, o réu não concordava. Até mesmo pensou em fugir, mas sabia que o réu iria à sua procura, sendo que ele chegou a dizer ‘vai embora', mas quando chegava na esquina, ele partia para novas agressões na frente de todos, motivo pelo qual, envergonhada, voltava para a residência. Fez menção a agressões mediante a utilização de fio de luz, vara e demais objetos encontrados no local, aventando a possibilidade que os motivos da conduta estariam relacionados a ciúmes, por ele achar que era traído. Contou que por volta das 5h, após apanhar durante toda a madrugada, o réu foi até a frente da residência usar drogas, sendo que conseguiu sair pelos fundos, dirigindo-se até a residência de uma tia do réu pedir ajuda, onde tomou banho e posteriormente chamou a polícia, que efetuou a prisão do acusado. Disse que permaneceu na casa contra a sua vontade, não tendo o réu usado nenhuma faca ou arma para lhe ameaçar. Afirmou que podia sair da casa, mas não o fazia, pois tinha medo de apanhar e também porque os filhos do casal lá estavam dormindo. Mencionou que o réu é ótima pessoa sem usar drogas, relatando, ao final, que ele reagiu à prisão naquela oportunidade, sendo necessário o uso da força".

(Apelação Criminal n.º 872334-6)

Fonte: TJPR


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