Anúncios


sábado, 21 de julho de 2012

Correio Forense - Juiz determina apreensão de veículos que causem poluição sonora - Direito Ambiental

10-07-2012 10:00

Juiz determina apreensão de veículos que causem poluição sonora

O juiz Alisson do Valle Simeão determinou a apreensão de veículos que causem poluição sonora no Município de Ibiapina, distante 303 Km de Fortaleza. A medida, determinada por meio da Portaria nº 03/2012, vale para veículos com descargas alteradas, automóveis que façam propaganda publicitária sem autorização judicial e carros que trafeguem com o som muito alto.

 A decisão leva em conta que os chamados “paredões de som”, veículos de propaganda comercial (carros, motos, bicicletas, trios elétricos) e com descargas adulteradas, provocam poluição sonora, podendo caracterizar contravenção penal (perturbação do sossego alheio) ou crime ambiental. Após a apreensão, será instaurado Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).

 A medida atende ainda ao abaixo-assinado feito pela população de Ibiapina, contendo mais de duas mil assinaturas. “Foram solicitações de várias instituições e também de moradores, que não suportavam mais o barulho provocado por sons em veículos, desrespeitando escolas, hospitais e o sossego das pessoas”.

 O magistrado estipulou o horário das 8h às 12h e das 14h às 18h para a divulgação de informações de interesse público mediante o uso de veículo equipado com som, como campanhas de saúde pública, comunicados de entidades sem fins lucrativos, notas de falecimento, entre outros. A propaganda partidária no período eleitoral e casos de extrema necessidade serão avaliados pela autoridade policial.

 Na determinação judicial está previsto que bares e restaurantes tenham isolamento acústico. Os comerciantes deverão orientar os clientes, sob pena de também serem responsabilizados.

 

A portaria prevê ainda que, se for possível desconectar o som do automóvel sem danos, no momento da ocorrência, a autoridade policial poderá apreender apenas a aparelhagem. O veículo ou equipamento apreendido somente será liberado mediante autorização judicial.

 

A fiscalização das irregularidades previstas na portaria, publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última quinta-feira (28/06), será feita por policiais civis e militares e deve ser intensificada após as 22h. No caso de o condutor não atender à determinação policial, além da apreensão do som ou do automóvel, será autuado pelo crime de desobediência.

 

Fonte: TJCE


A Justiça do Direito Online


Correio Forense - Juiz determina apreensão de veículos que causem poluição sonora - Direito Ambiental

 



 

 

 

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário