21-07-2012 16:00Cerveja derramada leva homem ao banco dos réus
O Tribunal do Júri de Brasília leva a julgamento um homem de 54 anos acusado de tentar matar um rapaz que teria derramado cerveja sobre ele em um bar da Asa Norte.
Narra a denúncia que, na noite de 23 de outubro de 2010, em um bar da 407 Norte, Carlos Leonardo Nunes, conhecido como Beijoca, "com inequívoca intenção homicida, de maneira livre e consciente, tentou contra a vida" de Alexei Labord, "mediante golpe de faca no abdômen". Para a acusação, "o crime não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do denunciado, visto que a vítima não foi atingida em região de letalidade imediata, tendo, ainda, recebido pronto e eficaz atendimento médico". Entende o Ministério Público que "o crime foi cometido por motivo fútil, pelo simples fato da vítima, acidentalmente, ter derramado cerveja no denunciado, ao servi-lo" e utilizando "recurso que impossibilitou qualquer reação defensiva, visto que a vítima foi esfaqueada com ataque inesperado do denunciado, caracterizando-se, portanto, a surpresa."
Ao ser ouvido em juízo, o ofendido afirmou que foi "servir cerveja no copo do acusado" e que "acidentalmente acabou derramando um pouco de cerveja (em sua) coxa". Disse que se desculpou, assegurando que não fora de propósito. Carlos, por sua vez, reconheceu a autoria dos fatos, mas alegou legítima defesa, argumentando que teria efetuado o golpe na vítima "acidentalmente, quando queria, na verdade, se defender". Em sua versão, ele estaria de boné quando a vítima pegou uma garrafa de cerveja e derramou em sua cabeça. Ele teria protestado, afirmando que "isso é brincadeira de mal gosto, brincadeira de menino". Em seguida, teria saído do bar para ir a um churrasquinho ao lado. Ao retornar ao bar para pagar sua conta, teria entrado com uma faca de serrinha na mão. Relatou que quando passou por Alexei, esse teria se levantado e, ao partir ao seu encontro, teria sido ferido pela faca.
Carlos, que responde ao processo em liberdade, foi pronunciado para ir a júri popular por suposta tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima (artigo 121, § 2º, incisos II e IV, c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal).
Processo 2010.01.1.218936-7
Fonte: TRF-1
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Correio Forense - Cerveja derramada leva homem ao banco dos réus - Direito Penal
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segunda-feira, 23 de julho de 2012
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