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sexta-feira, 20 de julho de 2012

Correio Forense - STJ mantém decreto de prisão de membro da facção PCC - Direito Penal

19-07-2012 15:00

STJ mantém decreto de prisão de membro da facção PCC

Alexandre Rodrigues dos Santos, condenado por tentativa de homicídio e crimes da Lei n. 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) teve pedido de liminar em habeas corpus negado pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler. A defesa pretendia que ele pudesse apelar em liberdade.

No caso, Santos recorreu de decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que manteve a decretação de sua prisão preventiva. De acordo com o tribunal estadual, há provas contundentes demonstrando que o réu é membro do Primeiro Comando da Capital (PCC) e veio até o estado de Minas Gerais com o objetivo de perturbar a tranquilidade e cometer delitos, com preparação prévia.

“A conduta do réu de disparar arma de fogo contra agentes públicos de segurança a mando do PCC demonstra grande periculosidade, merecendo, portanto, maior rigor em seu tratamento, uma vez que tal delito gera intranquilidade social e sensação de insegurança na comunidade. Caso o réu continue em liberdade, diante do quantum da pena e regime de cumprimento (fechado), haverá fortes indícios de o mesmo empreender fuga frustrando assim a aplicação da lei penal”, afirmou a decisão do TJMG.

Os delitos pelos quais Santos foi condenado são dolosos, as penas privativas superam quatro anos e a sentença condenatória registra que ele ostenta condenação transitada em julgado na comarca de Mogi-Mirim, no interior de São Paulo, circunstâncias que admitem a decretação da prisão preventiva.

Em sua decisão, o ministro Pargendler afirma que não se pode falar, portanto, em ilegalidade da prisão do réu, que deve ser mantida para garantia da ordem pública e aplicação da lei penal. “No estado do processo, não há como afastar tal motivação”, concluiu.

O mérito do habeas corpus será julgado pela Sexta Turma do STJ, sob a relatoria da desembargadora convocada Alderita Ramos de Oliveira.

 

Fonte: STJ


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